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Política Terça-feira, 23 de Outubro de 2018, 12:07 - A | A

Terça-feira, 23 de Outubro de 2018, 12h:07 - A | A

PEDIDO NEGADO

Silval e Nadaf pedem desbloqueio de bens e juíza nega

José Wallison/VG Notícias

VG NOTÍCIAS

Silval Barbosa

 

A juíza da Célia Regina Vidotti negou desbloquear os bens do ex-governador Silval Barbosa e do seu ex-secretário de Fazenda Pedro Nadaf. A decisão foi proferida no domingo (21.10). A defesa alegou que em delação premiada, entregaram diversos pertences e que foram suficientes para ressarcir o dano ao Estado.

Conforme a magistrada, foram bloqueados alguns veículos, de Silval Barbosa e Pedro Nadaf cuja restrição não impede o uso e a livre circulação dos referidos bens, apenas a livre disposição.

“Importante salientar que, ao que consta dos documentos juntados aos autos, tanto a delação quanto o acordo realizado não se restringem aos fatos apurados nesta ação, mas abrangem vários outros, que também teriam ocasionado danos ao erário”, consta da decisão.

A juíza relata que a medida de bloquear os bens é para garantir que haja a confirmação de pagamento em uma eventual condenação em multa no futuro. “Como bem ponderou o ilustre representante do Ministério Público, a medida de indisponibilidade de bens tem a finalidade de assegurar não apenas o ressarcimento do dano, mas também o adimplemento da penalidade de multa que venha a ser aplicada, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa”, declarou.

VG Notícias

Pedro Nadaf

 

O advogado que também é requerido na ação, Levy Machado de Oliveira pediu a revogação do pedido de indisponibilidade de um veículo F-4000 de sua propriedade, alegando que foi furtado. “Em relação ao pedido do requerido Levy Machado de Oliveira, foi juntado boletim de ocorrência policial acerca do furto do veículo, bem como documentos da seguradora Allianz sobre a apólice. É certo que o veículo sinistrado não atende a finalidade da indisponibilidade, porém, a garantia não pode ser simplesmente liberada, como pretende o requerente”, consta.

“Diante do exposto, indefiro os pedidos de liberação dos bens indisponibilizado pertencentes aos requeridos Pedro Jamil Nadaf e Silval da Cunha Barbosa, bem como a liberação do veículo placa QBY 0895, pertencente ao requerido Levy Machado”, decidiu a magistrada.

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