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Política Sábado, 22 de Dezembro de 2018, 09:14 - A | A

Sábado, 22 de Dezembro de 2018, 09h:14 - A | A

DOM AQUINO

Servidor usa carro de Prefeitura para fins particulares e MPE pede afastamento do cargo

José Wallison/VG Notícias

VG Notícias

MP

 

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública pedindo o afastamento do servidor da Secretaria de Saúde do município de Dom Aquino (172 km de Cuiabá), Fabrício Ribeiro da Silva, por utilizar o carro oficial do município para fins pessoais.

A ação foi protocolada pelo promotor de justiça, Adalberto Ferreira de Souza Júnior, na quarta-feira (19.12). Conforme o MPE, após uma denúncia anônima foi feita uma diligência e o veículo foi visto em frente de uma estação de rádio, onde o servidor tem um programa musical. O promotor Aldaberto ainda relata, que a rádio não tem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“Conforme se depreende dos autos, foi realizada diligência a fim de verificar a veracidade da denúncia, ao que foi certificado que, de fato, o veículo oficial estava em local onde funciona provável rádio clandestina, na qual o Sr. Fabrício supostamente apresenta programa musical”, consta.

A então secretária de Saúde na época, Maria de Lourdes Oliveira, disse que solicitou ao prefeito, Josair Lopes (PSB), que o servidor não trabalhasse mais dirigindo veículos oficiais. “Ela Solicitou ao prefeito Municipal para que o Sr. Fabrício Ribeiro não mais trabalhasse na Secretaria Municipal de Saúde, principalmente dirigindo veículos, por conta de problemas, tais como: quando ia para Cuiabá/MT, por exemplo, o veículo deveria ser deixado na Secretaria Municipal de Saúde quando retornava, e não era deixado quando Fabrício dirigia”, consta da ação.

Em sua defesa, Ribeiro relatou que, no dia dos fatos, ele foi levar uma paciente até o município de Jaciara (127,2 km de Cuiabá). “As denúncias têm fins meramente eleitorais e que, nesta data das fotos (15 de agosto de 2017) havia ido até o local buscar uma senhora para levá-la para fazer exames na cidade de Jaciara, no hospital. Quando voltou, deixou o veículo ligado, desembarcou a senhora e entrou na rádio para buscar um fone de ouvido e logo em seguida saiu do local”, argumenta o servidor.

Chamada para depor a mulher disse que foi levar seu neto a um pediatra. “A senhora informou que na data mencionada levou o seu neto para consultar com médico pediatra. Também não é razoável crer que a Secretaria Municipal de Saúde deste município encaminharia uma criança à cidade de Jaciara/MT sem horário agendado para consulta e/ou caso fosse consulta por hora de chegada, ela e o seu neto deveriam ter aguardado e não da forma posta pelo requerido”, consta da ação.

O promotor pede Fabrício a exoneração do cargo e também tenha seus direitos políticos suspenso. “Seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação a fim de condenar o requerido FABRÍCIO RIBEIRO DA SILVA pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos princípios da administração pública, reconhecendo no dispositivo da sentença a violação do artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92, bem como impondo-lhe as sanções previstas no artigo 12, III, da mesma Lei, consistente em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida por ele e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios”, pede o promotor.

 

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