Encerrou ontem (03.03) o prazo para a senadora cassada Selma Arruda (Podemos/MT) apresentar sua defesa perante processo de efetivação da sua cassação que tramita no Senado Federal.
No entanto, ao invés da defesa, a juíza aposentada peticionou criticando o rito adotado pela Casa, exigindo que o relator da matéria, senador Eduardo Gomes, avalie antes sua manifestação a qual pede para suspender o procedimento no Senado até que o Supremo Tribunal Federal analise seu recurso e requereu mais prazo.
Selma foi cassada em 10 dezembro de 2019, por abuso de poder econômico e caixa 2 nas eleições de 2018, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o ato para efetivar a cassação ainda precisa ser analisado pelo Senado, ou seja, enquanto o Senado não declarar a perda de mandato, mesmo cassada, Selma segue com os privilégios de senadora, tais como apartamento funcional em Brasília, salário de R$ 33,7 mil e ressarcimento de suas despesas por meio do CEAP (Cotas para Exercício das Atividades Parlamentares).
De acordo com a petição apresentada ontem por Selma, a Casa não apreciou sua manifestação, “por onde se demonstrava a erronia do procedimento adotado, pois tomou como parâmetro adoção do rito sugerido pela advocacia do Senado, sem qualquer substrato legal para tanto”.
E segue: “Com efeito, ao adotar o rito de 2005 foi desconsiderado outro rito, mais recente, e tão pouco foi utilizado procedimento base fixado no Código de Ética e decoro parlamentar do Senado Federal, apenas selecionado, discricionariamente, alguns trechos e pontos de cada um, o que é ilegal”.
Conforme a senadora cassada, a resolução do Senado é a norma apta a regular o procedimento de que trata o artigo 55, parágrafo terceiro da Constituição Federal – que diz: “Perderá o mandato o Deputado ou Senador: § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”, o que segundo ela, não está sendo observado no procedimento em curso.
“Ainda que na data de hoje ocorra o encerramento do prazo para apresentação de defesa, não pode a peticionante exercer a sua faculdade sem que seja apreciado o requerimento apresentado há quase 30 dias, o qual pode alterar todo o procedimento utilizado até então, pois em caso contrário estar-se-á a tratar, infelizmente, de mero simulacro do exercício da ampla defesa e contraditório, exigidos pela Constituição” argumenta ao requer: “a apreciação do protocolado na data de 5 de fevereiro de 2020, com a reabertura do prazo de defesa após apresentação da resposta, sob pena de violação definitiva dos princípios do contraditório e ampla defesa”.
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