VG Notícias
projeto que estabelece prazo de 180 dias para julgamento do mérito após a concessão de medida cautelar
Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, no último dia 03 de julho, projeto que impõe duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período para julgamento do mérito de medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
No caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida também irão durar por seis meses — salvo se revogada ou cassada —, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia. Em relação à ADI e à ADPF, o projeto determina ao tribunal que publique, no prazo de dez dias, a decisão judicial que concede a medida cautelar.
O texto, que segue para sanção, foi aprovado na forma do relatório do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), que ofereceu uma emenda de redação. “Esse prazo fixado, de 180 dias, considerada ainda a possibilidade de prorrogação, parece-nos razoável para que se chegue à necessária solução definitiva da ação. Verifica-se, portanto, que é rigorosamente necessário estabelecer um limite de tempo entre a decisão cautelar e o julgamento de mérito das ações”, justificou Anastasia no parecer.
Para Anastasia, o projeto de lei vem "sanar grave disfuncionalidade no desempenho da função jurisdicional". O relator está convencido de que a duração das medidas cautelares não deve se prolongar indefinidamente, pelo risco de ameaçar a legitimidade e a segurança do sistema judicial. O relator apresentou uma emenda para corrigir a redação do texto, deixando claro que as restrições temporais impostas às medidas cautelares e liminares não serão aplicadas às concedidas antes de sua vigência. O projeto é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE).
Autororia do projeto - O autor do projeto, deputado federal, André Figueiredo PDT/CE, destacou que é função típica do Poder Legislativo criar leis e assim o fez. Todavia, vem o Poder Judiciário e concede liminar que deixa de beneficiar vários municípios, ignorando o princípio da Separação dos Poderes e corroborando para que cautelares tenham validade “ad aeternum” e, pior, sem posterior julgamento do mérito pelo Tribunal Pleno.
O parlamentar alegou, que no tocante aos mandados de segurança, os tribunais têm seguido a mesma sistemática quando da concessão de liminares monocraticamente. Ele citou o exemplo do MS 27796, que foi deferida liminar permitindo que a Petrobrás aplicasse o procedimento de licitação simplificado em vez de se submeter às regras da Lei de Licitações, como havia determinado o Tribinal de Contas da União (TCU). “Ora, é nítida a forma indiscriminada como se tem concedido essas medidas por meio de decisões monocráticas e sem qualquer observância ao seu caráter excepcionalíssimo”.
Em relação a ADI e à ADPF, o projeto do deputado André Figueiredo, determina ao tribunal que publique, no prazo de 10 dias, a decisão judicial que concede a medida cautelar. Quanto ao mandado de segurança, também será admitida uma prorrogação da liminar por 180 dias, desde que devidamente justificada.
O oticias consultou o advogado Lenine Póvoas sobre o assunto. Segundo Lenine, a demora na apreciação do mérito de quaisquer ações não ocorre por desídia ou omissão do Judiciário, mas pelo elevado volume de trabalho que os magistrados são submetidos.
Conforme o advogado, a quantidade de litígios existentes no Brasil ocorre, entre outros, em razão de inúmeros problemas sociais, os quais são oriundos da inoperância do Legislativo e do Executivo. “Ao atuarem de maneira deficitária, Legislativo e Executivo geram um colapso social, o que, inegavelmente, acaba desaguando no Judiciário, cuja estrutura é incompatível para solucionar os inúmeros litígios no tempo desejado”, opinou.
“Apenas a título de ilustração, o PL prevê que as liminares concedidas em Mandados de Segurança perderão sua eficácia após 6 meses. Ora, Mandado de Segurança é o remédio constitucional para que a pessoa se socorra de ato arbitrário do Poder Público que viola um direito seu líquido e certo, o que significa dizer que quem deu causa a ação é o próprio Estado e, ainda assim, querem transferir a responsabilidade de sua ilegalidade para que o magistrado julgue uma enxurrada de demandas dessa natureza num lapso temporal curto, sob pena de deixar o jurisdicionado a total deriva, o que me parece não fazer nenhum sentido, sobretudo porque o bem-estar do cidadão é a única razão da existência do Poder Público”, diz o advogado.
Para Póvoas, o projeto aprovado é paradoxal. “Com todo respeito ao PL, a situação me parece absolutamente paradoxal. Repita-se: a inoperância do Legislativo e do Executivo geram caos social que desagua no Judiciário, cujo poder não tem estrutura para julgar todos os casos em tempo considerável, e aí quem acabará amargando prejuízos por essa atuação deficitária será o cidadão. Passa-se a impressão de que se trata de uma tentativa de impossibilitar que o Poder Judiciário corrija os equívocos sociais gerados pelo Executivo e pelo Legislativo, sobretudo porque esses prazos que obrigam o julgamento célere são impraticáveis”, avaliou o advogado.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).