A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou recurso e manteve condenação do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), José Riva, a 17 anos e 9 meses prisão. A decisão é do último dia 14 deste mês.
A condenação faz parte de 9 processos oriundos da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT, período em que a Mesa Diretora do parlamento foi presidida por Riva e Humberto Bosaipo.
De acordo com o processo, Riva é apontado como um dos responsáveis pela criação de empresas de fachadas que teriam simulados fornecimento de produtos à Assembleia no período em que ele esteve à frente do Legislativo.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o ex-parlamentar teria autorizado diversos pagamentos a empresa por serviços inexistentes. Segundo os autos, na fraude foram descontados inúmeros cheques diretamente na boca do caixa bancário. Os demais foram trocados na factoring Confiança do ex-bicheiro João Arcanjo.
Em setembro do ano passado, o juiz Marcos Faleiros da Silva, condenou Riva ao cumprimento da pena17 anos e 9 meses prisão, inicialmente em regime fechado, podendo recorrer em liberdade.
“A culpabilidade do agente é altíssima, pois na condição de gestor da ALMT, aproveitou-se do apoio e boa-fé da população que o elegeu, optando agir contra a sociedade e contra a Administração Pública”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.
Porém, o ex-deputado ingressou com Embargos de Declaração requerendo em sede preliminar a reunião dos processos a um Relator, e no mérito que seja sanada a omissão, quanto a apreciação da tese de incompetência absoluta do Juízo, bem como do suposto cerceamento da defesa, diante do indeferimento das diversas diligências requeridas no bojo dos autos.
O Ministério Público Estadual ingressou com Recurso de Apelação requerendo o aumento da pena aplicada a José Riva.
Ao analisar os pedidos, a juíza Ana Cristina Silva afirmou o pedido de Riva não merece acolhimento, uma vez que segundo a magistrada o objetivo dele é tentar evitar que processos conexos a Operação “Arca de Noé”, não sejam distribuídos aleatoriamente no Tribunal de Justiça.
Ela destacou ainda que as alegações omissão, quanto a usurpação da Competência Federal, e no cerceamento da defesa, em relação as diligências requeridas já foram devidamente analisadas durante a prolação da sentença condenatória, não sendo Embargos de Declaração via adequada para rediscussão das alegações.
“Assim, sob esses fundamentos, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração oposto pela defesa, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO”, diz trecho extraído da decisão.
Na decisão, a juíza ainda acolheu o Recurso de Apelação do MP.
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