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Política Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 17:37 - A | A

Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 17h:37 - A | A

deputados investigados

Relator vota para mandar ação da Bereré ao TRE/MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

TJ/MT

 

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Paulo da Cunha, relator da Operação Bereré votou no sentido de encaminhar os autos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) para apurar indícios de crime eleitoral praticado pelos envolvidos no esquema. Porém, o julgamento foi adiado após pedido de vistas do desembargador Orlando Perri.

O Ministério Público do Estadual (MPE), por meio no Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal), ofertou denúncia contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado Mauro Savi, os deputados estaduais Wilson Santos (PSDB), Eduardo Botelho (DEM) e Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), servidores e empresários, por organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de capitais, que teriam ocorrido no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).

A denúncia aponta suposta fraude em contrato e pagamento de propina de mais de R$ 30 milhões pela EIG Mercados a agentes públicos, entre eles, Silval, Savi e deputados, entre outras pessoas por meio da empresa de fachada Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal.

A ação foi enviada ao TJ/MT, mas em maio ocorreu um desmembramento permanecendo na Corte Julgadora apenas a denúncia em relação aos deputados Wilson Santos, Eduardo Botelho e Nininho, os demais foi enviado para a Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

No Tribunal, a defesa dos parlamentares entrou com pedido apontado incompetência do TJ/MT em julgar o caso pelo fato que os envolviam estariam relacionados a crime eleitoral sendo desta forma competência do TRE/MT.

Em sessão desta quinta (08) na Câmara do Órgão Especial, o relator da ação, Paulo da Cunha, apresentou voto pelo envio dos autos a Corte Eleitoral para que se apure eventual crime eleitoral. Segundo ele, dinheiro supostamente desviado no esquema foi usado para “bancar” a campanha política de Silval e Mauro Savi em eleições, e que estes indícios precisam serem melhorar averiguados.

“Apenas o Tribunal Regional Eleitoral poderá dizer se estes indícios tratam de crime eleitoral ou não. Voto no sentido de acolher o pedido e remeter o processo ao Tribunal Regional Eleitoral”, disse o magistrado ao proferir o voto.

Porém, na sessão o desembargador Orlando Perri solicitou vistas dos autos sob alegação de que precisaria analisar melhor o caso. Conforme ele, o processo pode abrir inúmeras lacunas no Judiciário referente a julgamento de casos que envolve recebimento e pagamentos de propina e que de alguma forma tais valores acabaram sendo usados para “bancar” campanhas políticas.

“É preciso analisar melhor este tema, saber até que ponto pode ser crime eleitoral ou não. Temos que reaver melhor esta questão, por isso peço vistas”, afirmou o desembargador na sessão. Com isso, o processo foi retirado de julgamento.

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