O prefeito cassado de Várzea Grande, Walace Guimarães (PV), foi beneficiado com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da última terça-feira (01.09) sobre caos de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012. Conforme decisão do TSE, a restrição não pode ser postergada para 15 de novembro. Ou seja, de acordo com a regra, Wallace está elegível.
Os ministros do TSE entenderam, por maioria, que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Segundo eles, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados.
A consulta sobre a inelegibilidade foi feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE) e por quatro votos a três, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, que classificou com ‘importantíssima’ a Lei da Ficha Limpa, mas destacou que é restritiva.
"É uma restrição e é uma restrição de um direito fundamental, exercício pleno dos direitos políticos. Se essa restrição termina no igual dia do oitavo ano seguinte, e a eleição se deslocou, entendo que salvo uma expressa que poderia ter vindo pela emenda constitucional, não podemos interpretar de maneira extensiva, ampliar essa restrição", argumentou o ministro.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.
Os ministros Edson Fachin e o novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão se posicionaram contrários.
O parlamentar questionou ao TSE: “os candidatos que, em 7 de outubro de 2020, estavam inelegíveis em razão de qualquer das hipóteses das alíneas do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/1990, continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020 em virtude da aplicação do disposto do art. 16 da Constituição Federal?”.
A intenção era saber se os candidatos que estariam inelegíveis se a eleição ocorresse em 4 de outubro, antes do adiamento, seguiriam impedidos de disputar a eleição em 15 de novembro.
A situação poderia atingir, principalmente, políticos condenados por abuso de poder em 2012. Como as eleições naquele ano ocorreram em 7 de outubro, a inelegibilidade acabará em 7 de outubro de 2020. O pleito, antes da Covid-19, estava marcado para 4 de outubro, o que poderia levar ao indeferimento do pedido de registro.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou que os prazos de inelegibilidade deveriam acompanhar o adiamento porque a Emenda Constitucional 107 não autorizou a mudança do quadro de habilitados a concorrer.
“Entendo, nesse sentido, que [a Emenda Constitucional] optou por não excepcionar os prazos que efetivamente não sejam compatíveis com a própria finalidade do comando constitucional. O inesperado e involuntário diferimento do momento do certame não deve impactar o quadro geral de atores habilitados”, destacou o relator.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, respondendo negativamente à indagação. Segundo ele, a alteração da data da eleição foi um fato imprevisível, que, de modo aleatório, irá afastar a inelegibilidade em alguns casos.
De acordo com Moraes, embora a data da eleição tenha sido alterada, se a restrição à elegibilidade termina no igual dia do oitavo ano seguinte, salvo expressa previsão – que poderia ter vindo da Emenda Constitucional nº 107 –, não se pode “interpretar de maneira extensiva ampliar essa restrição”.
Ao oticias, o advogado José do Patrocínio confirmou que Walace está elegível e explicou que à época o juiz deixou de condenar Walace e Wiltinho à pena de inelegibilidade ante a ausência de previsão legal no art. 30-A e parágrafos, da Lei n. 9.504/97. Porém, eles estariam enquadrados na Lei da Ficha Limpa - mas com a decisão do TSE, eles se tornam elegíveis.
Entenda o caso - Com pouco mais de dois anos de mandato, o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) e o seu vice, Wilton Coelho (PR), tiveram o registro de candidatura anulado pela Justiça Eleitoral, sob acusação de terem feito uso de caixa dois na campanha eleitoral de 2012.
A decisão foi do juiz à época da 58ª Zona Eleitoral da Comarca de Várzea Grande, Luiz Lindote, em 05 de maio de 2015. De acordo com a decisão, ficou comprovado que Walace e Wiltinho cometeram crime de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico na campanha que saíram vitoriosos em 2012.
"Diante do exposto, restando demonstrada a prática de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, em consonância com o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, julgo procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo P D – DEM – em face de WALACE DOS S G e W C P, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Várzea Grande-MT, razão pela qual determino a CASSAÇÃO dos diplomas outorgados em favor dos eleitos, de forma imediata, com base no art. 30-A e parágrafos da Lei n. 9.504/97".
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