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Política Segunda-feira, 03 de Janeiro de 2022, 09:28 - A | A

Segunda-feira, 03 de Janeiro de 2022, 09h:28 - A | A

"tratamento diferenciado"

Projeto que veda exigência do passaporte de vacina será votado nesta terça; nova redação proíbe discriminação

O PL também proíbe discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor a qualquer pessoa

Adriana Assunção/VGN

Os deputados estaduais devem apreciar nesta terça-feira (04.01) o 4º substitutivo integral ao Projeto de Lei nº 780/2021, que proíbe a exigência do passaporte de vacina em Mato Grosso. A nova redação de autoria do deputado Gilberto Cattani (PSL) dispõe da não obrigação da apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 e proíbe o tratamento discriminatório quanto a sua exigência, no âmbito do Estado.

“Ficam desobrigados os cidadãos no território do Estado de Mato Grosso de apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 como exigência para acesso a estabelecimentos públicos e privados”, cita o artigo 1ª da norma.

Conforme a proposta, considera-se passaporte sanitário a carteira de vacinação ou o comprovante de vacinação ou qualquer outro documento, físico ou digital, que tenha por objetivo a comprovação de vacinação como condição para o exercício dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal.

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O projeto de Lei prevê abertura de um Processo Administrativo Disciplinar – PAD contra servidor público que exigir o documento: “A negativa de prestação de serviços pela administração pública enseja no crime de prevaricação, previsto no Código Penal, sem prejuízo de outras formas de cominações instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD e responsabilização civil.”

Também ficam proibidas em todo o território do Estado de Mato Grosso a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que, fazendo uso das liberdades individuais.

O deputado ainda definiu no artigo que o Poder Executivo regulamentará a lei nos termos do artigo 38-A da Constituição Estadual, que cita a constituição poderá ser emendada mediante proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; do Governador do Estado; de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando se, cada uma delas, pela maioria simples de seus membros.

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