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Política Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 16:33 - A | A

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na CÂMARA

Projeto prevê detenção de até 10 anos para divulgadores de notícias falsas sobre pandemia

Sanção também pode ser estabelecida para criadores de informações falsas sobre pandemia usando internet, mídias sociais ou mensagens instantâneas

Lucione Nazareth/VG Notícias

Divulgação de notícia falsa sobre a pandemia da Covid-19 (coronavírus) pode ser punido com detenção de até 10 anos de prisão é o que prevê o Projeto de Lei 2389/2020 de autoria da a deputada federal, Rejane Dias (PT-PI). 

A proposta pretende alterar o Código Penal para punir com detenção e multa quem cria, divulga ou dissemina informações falsas sobre pandemia usando internet, mídias sociais ou mensagens instantâneas.

No projeto estabelece pena inicial de 02 a 04 anos detenção, mas podendo ser aumento até 10 anos se o autor for líder ou coordenador de grupo responsável por anunciar a notícia falsa.

“A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10(dez) anos e multa, se o agente é o líder ou coordenador do grupo de rede virtual ou social para provocar, alarmar, anunciar perigo inexistente sobre a pandemia ou qualquer veiculação de qualquer espécie de notícia falsa, causando alarme, pânico e temor contribuindo para o aumento da intranquilidade e a insegurança da população”, diz trecho extraído do projeto.

O texto cita que caso a notícia falsa expor vida ou a saúde de alguém a risco o autor também será punido com a pena prevista para esse crime: detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave. Se a prática envolver a captação indevida de dados pessoais da vítima, será punido, igualmente, com a pena prevista para esse crime: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

A deputada Rejane Dias afirma que a medida é necessária porque desde a propagação do novo coronavírus tomou proporções mundiais, que centenas de histórias falsas sobre sua origem, transmissão, disseminação e tratamento precisam ser desmistificadas e esclarecidas no Brasil.

Ela ainda argumenta que é preciso adotar medidas urgentes de combate à desinformação, principalmente a quem promove as notícias falsas “fake news”, pois essas pessoas tem o objetivo de causar a sensação de pânico na população sobre a pandemia.

“Precisamos adotar medidas de enfrentamento às notícias falsas, contra a propagação de pandemias. Infelizmente, há uma epidemia de informações falsas circulando nas redes sociais, em grupos de WhatsApp e redes sociais. Na verdade, a informação falsa fake News é um desserviço à população e um atentado à segurança coletiva, um gesto de desumanidade e prejuízo frontal ao combate dessa epidemia. As informações falsas inclusive com a pandemia, se viralizam, se multiplicam. O alcance e as consequências dessas informações são impressionantes, pois de acordo com reportagem cerca de 7 a cada 10 notícias, a população entende como verdadeira a notícia”, diz trecho extraído da justificativa apresentada no projeto.

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