Um novo projeto aprovado na Câmara dos Deputados propõe a criação de um procedimento extrajudicial para o despejo de inquilinos inadimplentes, permitindo a retomada do imóvel diretamente por meio de cartórios, sem necessidade de processo judicial.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3999/2020, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), com substitutivo apresentado pela relatora Caroline de Toni (PL-SC).
O texto estabelece que o locador poderá notificar o inquilino inadimplente por cartório, dando-lhe o prazo de 15 dias corridos para quitar a dívida ou desocupar o imóvel. Caso não haja pagamento ou saída voluntária, o proprietário poderá requerer despejo judicial com ordem liminar para desocupação em igual prazo.
A proposta prevê que a notificação possa ser feita por cartório de notas ou de registro de imóveis, a critério do locador, e que seja preferencialmente eletrônica, caso convencionada entre as partes. O documento deve vir acompanhado da planilha de débitos e outros comprovantes exigidos.
Outro ponto importante do texto é a regulamentação da devolução do imóvel também por via extrajudicial, caso o inquilino enfrente recusa do locador em receber a casa ou apartamento. Nessa situação, será possível fazer a devolução por cartório, com lavratura de ata notarial sobre o estado do imóvel - uma forma de evitar disputas futuras.
Apesar da entrega das chaves, o texto esclarece que a devolução não isenta o inquilino de quitar débitos pendentes, como contas de água e energia.
A proposta já passou por comissões temáticas, como a de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e seguirá agora para análise do Senado. Se aprovada, poderá transformar os cartórios em alternativa mais rápida para resolução de conflitos locatícios.
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