VG Notícias

A procuradora regional eleitoral em Mato Grosso, Cristina Nascimento de Mello, emitiu parecer para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) acolha denúncia contra prefeita Lucimar Campos (DEM) por crime eleitoral, por supostamente utilizar o projeto social “Prati-Cidade” para promoção pessoal durante as eleições de 2016.
O pedido de condenação da gestora está relacionado ao Recurso Eleitoral interposto pela Coligação Mudança com Segurança contra a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, que julgou improcedente pedido para cassar diploma de Lucimar, do seu vice José Hazama e do presidente da Câmara, vereador Chico Curvo (PSD), por supostamente usarem programas sociais para se beneficiarem politicamente nas eleições de 2016. Também foram denunciados os secretários: Kathe Maria Martins (Assistência Social), Helen Farias Ferreira (Meio Ambiente), e o ex-secretário Luiz Antônio Vitório Soares (ex-saúde).
No processo, a Coligação Mudança com Segurança acusa a prefeita, o vice, secretários e Chico Curvo de terem praticado condutas vedadas consistente na distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados pela Administração Pública, durante a realização de mutirões (Prati-Cidade), em nítido caráter eleitoreiro, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.
No entanto, o magistrado não acolheu os argumentos e indeferiu o pedido. Discordando da decisão, a Coligação Mudança com Segurança ingressou com Recurso Eleitoral junto ao TRE/MT para reformar a decisão, afirmando inexistir lei autorizativa para a realização do programa social “Prati-Cidade” e que não houve execução orçamentária no exercício anterior, portanto, o programa contraria a Legislação Eleitoral.
Além disso, alegou que houve promoção pessoal de Lucimar e dos demais denunciados, e que o número de edições do programa social aumentou significativamente no período crítico eleitoral.
Em seu parecer, a procuradora Cristina Nascimento de Mello, cita que o projeto "Prati-cidade" foi lançado em meados de 2015, tendo sido realizadas várias edições do projeto em diversos bairros de Várzea Grande, além de ofertados bens e serviços, como a emissão de documentos, assistência jurídica, corte de cabelo, massoterapia, manicure, seleção de talentos, teatro infantil, aferição de pressão, algodão-doce, pipoca, entre outros.
Porém, a Câmara de Vereadores e a própria Prefeitura informaram no processo que inexiste lei autorizativa para a realização do projeto, e muito menos receita e dotação orçamentária específica para o programa social. Conforme o parecer, os custos do programa teriam sido pagos pelo orçamento de cada Secretaria participantes no projeto social.
“Ao contrário do que faz entender os recorridos, a legislação eleitoral não se presta a engessar injustificadamente a Administração Pública, obstando que programas sociais importantes sejam implementados pelo gestor em ano eleitoral”, diz trecho extraído do parecer.
No documento, a procuradora cita que no ano eleitoral (2016) foram realizadas diversas edições do projeto “Prati-Cidade”, especialmente no período crítico eleitoral (dias 15/07/2016, 22/07/2016, 29/07/2016), porém, nos anos de 2015 e 2017 foram realizados números de edições reduzidas – citando que até outubro de 2017 apenas duas foram realizadas (em 28/07/2017 e 06/10/2017).
“Consoante as provas coligidas aos autos demonstram a distribuição de bens serviços em quantidade muito superior aos anos não-eleitorais e sem autorizativo legal especifico. Aliás, a distribuição é fato incontroverso, como bem asseverou a sentença exarada foram realizados projetos sociais, com distribuição de bens e serviços (...) dispensando, portanto, a produção de provas a esse respeito, nos termos do artigo 374, inciso 111, do novo CPC." (f. 840)”, diz outro trecho do parecer.
Ao final, Cristina Nascimento concluiu que em 2016, em ano eleitoral, a gestora promoveu a distribuição sem amparo na lei de diversos bens e serviços “a eleitores carentes maculando a normalidade e legitimidade do pleito”.
“Por todo o exposto, conclui-se que houve violação ao disposto no art. 73, § 10 da Lei nº 9.504/97, motivo polo qual a sentença deve ser reformada, inclusive com a incidência da multa prevista no § 4º do mesmo artigo de lei”, finaliza a procuradora requerendo que o TRE/MT acolha o Recurso Eleitoral da Coligação Mudança com Segurança e solicitando a condenação de Lucimar, José Hazama, Chico Curvo e demais gestores pelas sanções previstas na Legislação Eleitoral.
A Legislação cita que sanções previstas pelo suposto crime eleitoral é de multa no valor de 5 a 100 mil UFIR.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).