O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nessa terça-feira (24.06), o Decreto nº 12.525/2025, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta obtida com a venda de etanol não combustível, ou seja, aquele que não é utilizado como combustível, mas em processos industriais, cosméticos e farmacêuticos.
A medida fixa um coeficiente de redução que varia conforme o regime de apuração adotado pela empresa. Para empresas fora do regime especial (em 2025), o coeficiente é zero, o que leva a alíquotas integrais de 5,25% (PIS) e 24,15% (Cofins).
Já para empresas optantes pelo regime especial, o coeficiente fixado é de 0,7552, resultando em alíquotas efetivas reduzidas para 1,29% (PIS) e 5,91% (Cofins).
A partir de 1º de janeiro de 2026, esse coeficiente de 0,7552 será aplicado de forma uniforme a todas as empresas, independentemente da adesão ao regime especial, garantindo alíquotas menores para o setor como um todo.
O decreto também revoga normas anteriores sobre o tema, promovendo uma simplificação e atualização da legislação tributária voltada ao segmento.
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