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Política Segunda-feira, 01 de Abril de 2019, 13:44 - A | A

Segunda-feira, 01 de Abril de 2019, 13h:44 - A | A

AIJE

Procurador Eleitoral é contra adiar julgamento de cassação de Selma

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Pedro Melo Pouchain Ribeiro

Pedro Melo Pouchain Ribeiro - procurador regional eleitoral

O procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, se manifestou contra o pedido da senadora Selma Arruda (PSL), para adiar o julgamento Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida contra ela por suposto caixa dois, e que pode cassar o seu mandato.

A AIJE está prevista para ir à julgamento na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de amanhã (02). Porém, nesta segunda (01.04), a defesa de Selma Arruda pediu mais prazo para o julgamento da lide, sob alegação de troca de advogados. A defesa cita que mais de 2.000 páginas que devem ser lidas pelos advogados recém constituídos.

Leia mais sobre o assunto: Selma troca de defesa e pede para TRE/MT adiar julgamento de AIJE que pode cassar seu mandato

No entanto, em sua manifestação, o procurador cita que a renúncia do advogado Diogo Sachs não é motivo para dilação de prazo, já que consta nos autos que Selma é representada por mais seis advogados.

“Como se percebe, para além da atuação do Dr. Diogo Egidio Sachs, que ora renunciou ao mandado que lhe fora outorgado, a verdade é que as partes investigadas seguem representadas por nada menos que outros seis advogados de escol - tanto que já constavam com a respectiva anotação nos autos da presente AIJE e, respectivamente, destinatário de intimações” cita.

Ainda, o procurador destaca que: “some-se a isso que os advogados substabelecidos já tiveram participação ativa no feito” e que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à manutenção da capacidade postulatória dos advogados substabelecidos, quando de eventual renúncia por parte do advogado substabelecente.

“Por todo o exposto, considerando subsistir a regularidade da representação processual das partes investigadas, esta Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pelo indeferimento do pedido de adiamento do julgamento da presente AIJE” manifesta.

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