A senadora de Mato Grosso, Selma Arruda (PSL), pediu para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) adiar o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida contra ela por suposto caixa dois, que está na pauta do Pleno desta terça-feira (02.04), às 09 horas.
A AIJE apura denúncia de suposto abuso de poder econômico e gastos ilícitos de campanha por parte de Selma e seus suplentes. Em alegações finais, apresentadas em 25 de fevereiro, a Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do procurador Raul Batista Leite, pediu a cassação da senadora e de seus suplentes, e ainda, a realização de novas eleições para substituir a parlamentar e sua chapa.
No pedido, protocolado nesta segunda (01.04), a defesa de Selma alega troca de advogados. Segundo consta dos autos, Selma alega renúncia do patrono anterior e pede direito à defesa técnica e ampla defesa, contraditório e acesso aos autos.
“Na data do dia 14 de março de 2019, o advogado que possuía poderes nesses autos apresentou sua renúncia a ora Requerida, conforme documento que segue em anexo. Assim, a representação desta parte por aquele advogado se encerrou no dia 25, contando-se 10 dias do recebimento da notificação de renúncia. Logo, a Requerida não estava devidamente representada na data da publicação da pauta, vindo a defesa ser regularizada somente agora, com a habilitação dos novos patronos na presente data” cita trecho do pedido.
A nova defesa da senadora alega que, necessita estudar mais de 1.300 páginas dos autos. Além disto, diz, “existe outra ação, reunida com a presente demanda. Em ambas as causas de pedir fundamentam-se em informações colhidas em uma ação monitória, em trâmite perante a justiça comum. Nesse sentido, todas essas demandas juntas somam mais de 2.000 páginas que devem ser lidas pelos advogados recém constituídos. Desta forma e nesse tempo, é impossível uma análise minimamente razoável que permita o contraditório, ampla defesa e defesa técnica, aptas a permitir uma sustentação oral no dia 02 de abril (data da sessão de julgamento). Diante desse motivo, faz-se necessário o adiamento do julgamento do feito, sob pena de ferir de morte princípios processuais caros ao Estado Democrático de Direito” requer a defesa.
Ainda, a defesa alega que foi determinada a oitiva de Helcio Campos Botelho por meio de carta precatória, a qual foi delegada a competência de realizar a oitiva da testemunha para a 18ª Zona Eleitoral de Brasília-DF. “No juízo zonal a precatória ainda não procedeu com a oitiva da citada testemunha. Percebe-se, assim, que a instrução ainda NÃO SE ENCERROU, portanto é completamente descabido o julgamento na data do dia 02 de abril, se enquadrando como desrespeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório” declara a defesa.
Conforme citam os advogados de Selma, “a norma processual é de clareza solar no sentido de que primeiro se encerra a dilação probatória, depois são abertas para alegações finais, após é apresentado o relatório e por fim é realizada a inclusão em pauta”.
Porém, para os defensores da senadora, na AIJE, a ordem procedimental não foi observada, sendo aberto prazo para alegações finais sem a oitiva de testemunha já deferida anteriormente. “Ressalta-se que mesmo que venha a ser produzida a prova mencionada, de nada valerá a lide, pois estarão as partes impedidas de se manifestar sobre seu conteúdo, bem como o futuro acórdão não possuirá a contribuição daquela prova. Por tais razões, impõe-se reiterar mais uma vez a nulidade processual acima identificada, a fim de que os autos não sejam levados a julgamento antes de ouvida a testemunha já DEFERIDA” sustenta.
Diante disso, a defesa pede que: “Seja aceito o ingresso dos novos causídicos com a juntada da procuração, assim sendo reautuado o feito passando a constar os nomes de todos os causídicos do instrumento de representação judicial; Seja adiado o julgamento do feito até o encerramento da instrução probatória, ou seja, até o recebimento da resposta da carta precatória; Alternativamente, caso não entenda o fundamento de que resta carta precatória em aberto como óbice ao julgamento, o que esta parte não crê, seja adiado o julgamento do feito por 2 sessões para oportunizar o assenhoramento, por partes dos causídicos, posto que este pedido não traz prejuízo ao julgamento da lide”.
A nova defesa de Selma Arruda pé representada pelos advogados: Mauro Moreira Oliveira Freitas OAB/DF nº 29.035, Narciso Fernandes Barbosa OAB/DF nº 48.288, Apollo Bernardes da Silva OAB/DF n° 44
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