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Política Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2015, 09:50 - A | A

Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2015, 09h:50 - A | A

FAP

Preso por comandar esquema que desviou R$ 60 milhões da AL/MT, Riva irá receber pensão de R$ 25 mil

O benefício foi concedido por meio de resolução (191) publicada na Imprensa Oficial do Estado (Iomat) que circula nesta sexta-feira (27.02).

por Rojane Marta/VG Notícias

Preso desde 21 de fevereiro no presídio do Carumbé, por supostamente ter desviado, quando presidente da Assembleia Legislativa, pelo menos, R$ 60 milhões dos cofres públicos, o ex-deputado estadual José Riva (PSD), irá receber mensalmente do Estado R$ 25 mil por pensão parlamentar.

O benefício foi concedido por meio de resolução (191) publicada na Imprensa Oficial do Estado (Iomat) que circula nesta sexta-feira (27.02).

De acordo com a resolução, o ex-deputado irá receber a pensão parlamentar integral, “por ter cumprido as exigências das Leis nºs 4.675, de 09 de maio de 1 984; 5.085, de 03 de dezembro de 1 986;  art. 1º da 7.498, de 18 de setembro de 2001, com direito assegurado no art. 1º da Lei nº. 6.623, de 18 de maio de 1.995 e art. 1º das Disposições Transitórias desta mesma lei”.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado, que autorizou a pensão é formada pelos servidores: João Bosco da Silva - presidente; Joaquim Sucena Rasa - membro; Moiséis Feltin- membro; Carlos Roberto Santana Nunes – membro e Benedito Pinto da Silva – membro.

 

Diário Oficial nº : 26484
Data de publicação: 26/02/2015
Matéria nº : 730791


ESTADO DE MATO GROSSO

Assembléia Legislativa

DIRETORIA GESTORA DO EXTINTO FUNDO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR

CNPJ Nº 00.966.010/0001-86


RESOLUÇÃO Nº. 191,  DE 12  DE FEVEREIRO DE 2015


O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE ASSISTENCIA PARLAMENTAR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,   no uso da atribuição que lhe confere o Inciso IV,do art. 23, da Lei nº. 4.4675, de 09 de maio de 1 984, resolve conceder Pensão Parlamentar Mensal integral ao ex-Deputado Estadual JOSÉ GERALDO RIVA, por ter cumprido as exigências das Leis nºs 4.675, de 09 de maio de 1 984; 5.085, de 03 de dezembro de 1 986;  art. 1º da 7.498, de 18 de setembro de 2001, com direito assegurado no art. 1º da Lei nº. 6.623, de 18 de maio de 1.995 e art. 1º das Disposições Transitórias desta mesma lei.

Cuiabá, 12 de fevereiro de 2015.

CONSELHO DELIBERATIVO

JOÃO BOSCO DA SILVA                                        - Presidente

JOAQUIM SUCENA RASA                                        - Membro

MOISÉIS FELTIN                                        - Membro

CARLOS ROBERTO SANTANA NUNES                             - Membro

BENEDITO PINTO DA SILVA                                    - Membro

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

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