O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Rui Ramos, concedeu, parcialmente, o pedido liminar do Governo do Estado e autorizou a retomada de campanhas publicitárias.
Em Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-secretário de Comunicação Kleber Alves de Lima, e as agências Casa D’ Ideias Marketing e Propaganda LTDA EPP, FCS Comunicação e Marketing LTDA, Nova SB Comunicação LTDA, Soul Propaganda LTDA, Ziad A. Fares Publicidade EPP e Estado de Mato Grosso, o juízo de primeiro grau, deferiu liminar para “suspender, imediatamente, a execução do contrato do Estado com as agências na ordem de R$ 70 milhões, bem como suspender todos os pagamentos, tanto de restos a pagar como das dispensas do exercício corrente, relativos ao referido contrato, até que seja concluída a auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado”.
Nos autos, o Governo alega que a liminar deferida inviabiliza a publicidade dos variados serviços essenciais prestados pelo Governo, impedido que os cidadãos possam ter conhecimento dos serviços públicos que estão sendo fornecidos na área da saúde, da segurança, da educação.
Acrescenta que restará prejudicada a divulgação e o chamamento público para a Caravana da Transformação Edição Cuiabá e também às Campanhas educacionais da Secretaria de Estado de Saúde, e é, exclusivamente neste ponto, que se verifica a presença do requisito para suspensão de liminar, qual seja: evitar-se grave lesão à ordem administrativa.
Rui Ramos, em sua decisão, entendeu que “dessa premissa, entende-se que de fato a continuidade do Contrato nº 09/2016 - GCOM se apresenta essencial para a divulgação de serviços e campanhas educativas de incomensurável importância para toda a população deste Estado”.
“Não é novidade para ninguém, embora algumas pessoas tentem tingir um cenário diferente, que a população já é penalizada diuturnamente pela falta de recursos financeiros, humanos e estruturais das unidades de saúde de Mato Grosso. São filas e mais filas, pessoas à espera de vagas para cirurgias, leitos em UTI’s e mesmo simples consultas e exames que, muitas vezes desesperadas, se socorrem deste Poder Judiciário que, na medida de suas forças, atua e atuará para efetivação das garantias fundamentais, dentre eles a saúde de qualidade” cita em decisão.
Para Rui Ramos, “tudo o que não se precisa, nesse cenário, é de uma epidemia de qualquer enfermidade que seja, de modo avultar-se substancial a prevenção delas com a conscientização de todos que aqui habitam, de modo que se mostra desumano privar a sociedade, tão carente de um bom sistema de saúde, do acesso aos programas que o Estado proporcionará nos próximos dias, ou expor os cidadãos a riscos de contaminação da gripe H1N1, Zika e demais doenças, que podem ser evitados com simples campanhas educativas, caracterizando grave lesão a ordem administrativa e à saúde pública”.
“Recorde-se, nesse ponto, as campanhas de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, enfermidades que tantas mortes e danos causam à sociedade e cuja prevenção, sabidamente, é a conscientização da necessidade de eliminação dos seus possíveis criadouros. Tais campanhas, conforme explicitado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, no Boletim Epidemiológico n. 45, devem ser intensificadas no “período não endêmico”, verbis: A falta de saneamento básico, cuidados domiciliares e o início do período chuvoso no mês de novembro, consequentemente, provocam o aumento dos números de criadouros do Aedes aegypti” trecho extraído da decisão.
Diante disso, o presidente do TJ/MT deferiu o pedido parcialmente, para suspender a liminar concedida na Ação Civil Pública, em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, somente na parte em que determina a suspensão imediata da “execução do contrato n.º 009/2016/GCOM do Governo do Estado de Mato Grosso”, e EXCLUSIVAMENTE para a promoção das campanhas de saúde pública de combate ao mosquito Aedes aegypti, prevenção da gripe H1N1 e a divulgação do projeto denominado “Caravana da Transformação”.
“Expressamente ressalvo que a utilização do contrato n. 009/2016/GCOM em desconformidade com o aqui decidido ensejará em responsabilização dos respectivos gestores, e a possibilidade de retificação da presente decisão. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para reanálise. Comunique-se imediatamente o Juízo de piso acerca desta decisão, inclusive para que dê ciência dela ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, autor da sobredita ação civil pública. Retifique-se a classe judicial do presente feito, de modo a constar como suspensão de liminar ou antecipação de tutela. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se COM URGÊNCIA” diz decisão.
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