O presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Fábio Tardim (DEM), já foi notificado da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TER/MT), sobre a cassação do vereador Ademar Jajah (PSDB). O acordão 27125, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (28.01). CLIQUE E CONFIRA O OFÍCIO
Leia mais Após publicação de acórdão do TRE, suplente assume vaga de vereador em VG
O suplente de vereador, Joaquim Antunes (PSDB), protocolou em novembro de 2016, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pedindo a cassação do diploma do seu colega de partido, Ademar Jajah (PSDB), por suposta fraude eleitoral. Antunes obteve 1.212 votos ficando como 1º suplente do PSDB, enquanto que Ademar Jajah conseguiu se eleger vereador ao conquistar 2.436 votos. Antunes alegou que Jajah teria utilizado indevidamente dos veículos ou meios de comunicação social para fazer campanha eleitoral.
Em agosto de 2018, o TRE cassou, por unanimidade, o mandato do vereador Ademar Jajah e tornou inelegível o suplente de deputado, Jajah Neves (SD). Os irmãos Jajah perderam também o direito político por oito anos.
Em dezembro de 2018, os irmãos ingressaram com Embargos de Declaração alegando possíveis contradições na decisão que os tornaram inelegíveis e que também cassou o mandato do parlamentar várzea-grandense. Porém, o relator do processo, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, afirmou que não houve omissão no acórdão e não poderia sequer ser analisado, pois versa sobre questão de mérito, já julgado, pelo que descabe também pronunciamento sobre a lista de artigos de normativos, elencados pelo embargante.
Quanto à avaliação probatória, afirmam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que é imperativa a existência de prova robusta, irrefutável, e que tenha trazido desequilíbrio à disputa eleitoral. Tal discussão é matéria de mérito, eis que a avaliação completa da prova já foi realizada pelo Tribunal, sendo descabida sua rediscussão em sede da estreita via de Embargos de Declaração.
Ainda é de mérito do julgamento a pretensão de que o Tribunal reanalise a intenção ou a legitimidade do uso do nome Ademar JAJAH, bem como a alegada necessidade de que o agente se utilize da máquina administrativa com intuito eleitoral para a caracterização de abuso de poder. “Todas essas questões são de mérito, e já foram analisadas, direta ou indiretamente, mas suficientemente, no julgado, bem como os elementos probatórios foram debatidos com profundidade e abrangência, motivo pelo qual descabe a invocação do art. 373, I, do Código de Processo Civil”, argumentou o relator.
A decisão ainda cita: "O único incremento que se pode fazer é em relação ao julgamento referente ao uso indevido dos meios de comunicação, que, ao invés de ter sido por unanimidade, se deu por maioria. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em ACOLHER PARCIALMENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO".
Outro lado - O presidente da Câmara, Fábio Tardim, disse ao oticias, que a assessoria da Casa está em posse do ofício analisando - mas possivelmente, amanhã o suplente de vereador Joaquim Antunes será convocado e empossado. "Decisão judicial não se discute, cumpre. E vai ser assim nesta gestão", disse Tardim.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).