O vereador de Várzea Grande, Ademar Jajah (PSDB) deve perder o mandato no início de janeiro de 2019, após o recesso forense e a publicação do Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT). O Pleno do Tribunal negou na quarta-feira (19.12), por unanimidade, Embargos de Declaração interposto pelo parlamentar - e manteve a cassação de seu mandado.
Em entrevista ao oticias, o advogado Lenine Póvoas que defende o suplente de vereador, Joaquim Antunes (PSDB), disse que aguarda apenas que acórdão seja publicado - para que o Tribunal comunique o juiz de primeira instância, que deverá notificar o presidente da Câmara de Várzea Grande, para dar posse ao suplente.
Em agosto deste ano, o TRE cassou, por unanimidade, o mandato do vereador Ademar Jajah e tornou inelegível o suplente de deputado, Jajah Neves (SD). Os irmãos Jajah perderam também o direito político por oito anos.
Em agosto deste ano, o TRE cassou, por unanimidade, o mandato do vereador Ademar Jajah e tornou inelegível o suplente de deputado, Jajah Neves (SD). Os irmãos Jajah perderam também o direito político por oito anos.
O suplente de vereador, Joaquim Antunes (PSDB), protocolou em novembro de 2016, uma Ação Eleitoral pedindo a cassação do diploma do seu colega de partido, Ademar Jajah (PSDB), por suposta fraude eleitoral. Antunes obteve 1.212 votos ficando como 1º suplente do PSDB, enquanto que Ademar Jajah conseguiu se eleger vereador ao conquistar 2.436 votos.
Antunes alegou que Jajah teria utilizado indevidamente dos veículos ou meios de comunicação social para fazer campanha eleitoral.
O oticias publicou em primeira mão, que os irmãos Jajah tentaram induzir o eleitor, usando a foto do então deputado Jajah Neves e o número de Ademar, no santinho.
Em outubro, os irmãos ingressaram com Embargos de Declaração alegando possíveis contradições na decisão que os tornaram elegíveis e que também cassou o mandato do parlamentar várzea-grandense.
No último dia 19, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou, por unanimidade, Embargos de Declaração interpostos pelo vereador de Várzea Grande, Ademar Jajah (PSDB) e manteve a cassação do seu mandato, e a inelegibilidade do seu irmão, o suplente de deputado, Jajah Neves (Solidariedade).
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