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Política Domingo, 06 de Setembro de 2020, 15:30 - A | A

Domingo, 06 de Setembro de 2020, 15h:30 - A | A

ITIQUIRA

Prefeito é investigado por não comprovar gasto para combater Covid-19; “dinheiro está em caixa”

Ele é investigado ainda por sancionar lei em que autoriza suspensão dos repasses de contribuições previdenciárias

Lucione Nazareth/VG Notícias

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Batista Camargo, acolheu denúncia contra o prefeito de Itiquira (a 359 km de Cuiabá), Humberto Bortolini, por comprovar gastos de repasses federais no combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e por sancionar lei que autoriza suspensão dos repasses de contribuições previdenciárias sem comprovar incapacidade financeira.  

A Secretaria de Controle Externo de Previdência (Secex) do TCE impetrou com Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, referente a publicação da Lei Municipal Ordinária 1.097/2020, a qual autorizou a Prefeitura de Itiquira suspender o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Itiquira (Itiprev).

Conforme a equipe técnica, a Prefeitura não demonstrou a viabilidade econômico-financeira para manter os repasses integrais do Instituto de Previdência; e afirmou que a referida Lei Municipal foi aprovada apenas com base no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, sem demonstrar a efetiva necessidade de implementar a suspensão dos repasses ao Itiprev.

A equipe técnica destacou ainda que o município Itiquira recebeu de março a julho de 2020 o valor de R$ 2.797.332,21 repassados pela União, por meio do Fundo Nacional de Saúde, para os gastos destinados ao enfrentamento à pandemia do Covid-19. Porém, a equipe técnica verificou no Portal da Transparência do município que consta o empenho de apenas R$ 1.081.229,55.

Diante disso, os técnicos afirmaram que ficou configurado a seguinte irregularidade: “suspensão temporária do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais ao Itiprev, sem que fosse demonstrada/comprovada (elementos orçamentários e/ou financeiros), por ocasião do envio da Mensagem nº 18/2020, a efetiva incapacidade do Executivo Municipal de Itiquira realizar os recolhimentos das contribuições previdenciárias patronais em questão”.

Ao final, a Secex sugeriu a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 1.097/2020 e que a Prefeitura recolha as contribuições patronais devidas ao Itiprev até que seja comprovada  a efetiva incapacidade de manter os repasses integrais das contribuições ao RPPS bem como que seja comprovada a aplicação dos recursos repassados pela União e destinados ao enfrentamento da pandemia ocasionada pelo Covid-19.

Em sua decisão, o conselheiro João Batista Camargo, afirmou que as informações contidas na Representação é de “alta complexidade em seu mérito, uma vez que envolve a discussão acerca da aplicabilidade de Lei Municipal formalmente em vigência e a efetiva utilização de recursos federais com destinação certa, no caso para o combate à pandemia do Covid 19, o que por si só já representa uma situação histórica de excepcionalidade que merece muita ponderação em sua análise concreta.

Ele afirmou que é necessário ouvir a Prefeitura de Itiquira sobre os fatos narrados na denúncia, “e que a decisão acerca de sua concessão de medida cautelar ou não deve ocorrer somente após a oportunidade de manifestação prévia do gestor interessado”.

“Desse modo, mostra-se imprescindível a manifestação prévia do Prefeito de Itiquira, Sr. Humberto Bortolini, com o objetivo de angariar elementos suficientes para a devida formação de juízo de convencimento deste Relator acerca da matéria suscitada nestes autos. Por outro lado, é importante ressaltar que esta decisão não representa de modo algum o indeferimento do pedido acautelatório neste momento, mas apenas o adiamento da sua apreciação, para que ocorra somente após o prazo estabelecido para manifestação do Gestor”, diz trecho da decisão ao acolher a denúncia.

Outro Lado – Ao oticias, a procuradora da Prefeitura de Itiquira, Maissa Almeida de Jesus, afirmou que o município já foi notificado sobre o pedido de suspensão da Lei Municipal e que prestou os devidos esclarecimentos ao Tribunal de Contas.

“Essa lei foi sancionada há cerca de dois meses, mas apesar da autorização constante na lei, a Prefeitura não suspendeu o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais ao Itiprev. Os repasses continuam sendo realizados normalmente”, garantiu a procuradora.

Sobre a não comprovação de gasto para combater Covid-19, Maissa disse que o dinheiro empenhado (R$ 1.081.229,55) para combater o Covid-19 foi para execução de serviços ou que ainda serão realizados pela gestão municipal.

Já em relação ao restante, pouco mais de R$ 1,7 milhão, a procuradora declarou: “O dinheiro este em caixa. Ele foi enviado pela União e está aqui no caixa da Prefeitura. Está sendo aguardado um estudo administrativo para apontar a necessidade no momento atual em relação a pandemia para decidir como esse dinheiro será investido”, finalizou.

 
 
 

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