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Política Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019, 11:49 - A | A

Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019, 11h:49 - A | A

representação

Prefeito é condenado por não repassar recursos descontados de servidores à Previdência

Lucione Nazareth/VG Notícias

Prefeitura de Acorizal

Clodoaldo Monteiro acorizal

prefeito Clodoaldo Monteiro acorizal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o prefeito de Acorizal (a 59 km de Cuiabá), Clodoaldo Monteiro (PSDB) a pagar multa de R$ 11.495,20 mil por não efetuar repasse de verbas ao Fundo Próprio de Previdência Municipal.

A decisão consta em uma Representação de Natureza Externa, protocolado pelos vereadores Wellington Marques Gusmão, Ademir Roberto da Silva, Diego Ewerton Figueiredo Taques, Joacy Francisco de Oliveira e Luiz Carlos da Silva, narrando diversas irregularidades cometidos pelo gestor no exercício de 2017.

Conforme a Representação, uma das irregularidades foi a retenção de recursos dos servidores, descontados na folha de pagamento, e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social de Acorizal.

A equipe técnica do Tribunal elaborou relatório apontando que no exercício de 2017 o Fundo iniciou com saldo de exercício anterior de R$ 134.251,41 mil e contabilizado no decorrer do ano o valor de R$ 342.306,01 mil, sendo totalizado o valor de R$ 476.557,42 mil; e somente repassou ao Fundo Municipal de Previdência a quantia de R$ 127.332,62 mil.

“A ausência de repasse da contribuição previdenciária dos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social no ano de 2017 perfez o montante de R$ 346.941,18”, diz trecho extraído do relatório.

Porém, o prefeito Clodoaldo Monteiro apresentou defesa alegando que ocorreu o parcelamento dos valores não repassados a Previdência pelo fato do município apresentar dificuldades financeiras, no entanto, sem apresentar a comprovação do parcelamento.

Ao analisar a Representação, o conselheiro Luiz Henrique Lima citou que diante da ocorrência do parcelamento dos débitos previdenciários o TCE possui entendimento consolidado de que compete ao responsável pelo dano o ressarcimento ao erário dos valores referentes a juros e multas. Além disso, destacou que a conduta de não repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal, é tipificada como crime no artigo 168-A do Código Penal, que prevê reclusão de dois a cinco anos e multa.

Em sua decisão, o conselheiro multou o prefeito Clodoaldo Monteiro em R$ 11.495,20 mil, e que a o gestor determina a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar o montante do dano ao erário consistente no pagamento de juros e multas decorrentes do recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias, devendo encaminhar os resultados ao TCE no prazo de 90 dias.

Além disso, determinou que o prefeito efetue a regularização dos recolhimentos previdenciários. “Decido ainda pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e ao Instituto Nacional de Previdência Social, para conhecimento e adoção de providências quanto à situação de inadimplência previdenciária na Prefeitura de Acorizal”, diz trecho da decisão.  

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