O juiz da 7ª Zona Eleitoral, Raul Lara Leite, mandou arquivar um Inquérito Policial aberto contra a prefeita de Alto Paraguai (a 219 km de Cuiabá), Diane Vieira de Vasconcellos, por suposta compra de votos. A decisão é do último dia 03 de abril.
De acordo com os autos, no dia 25 de setembro de 2016 foi aberto um Inquérito Policial para investigar a gestora por supostos crimes praticados nas eleições daquele ano e previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.091/74 e 299 do Código Eleitoral.
O artigo 10 da Lei nº 6.091/74 cita a proibição dos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana; enquanto que o artigo 11 da mesma lei aponta como crime eleitoral o descumprimento do artigo 10. O artigo 299 do Código Eleitoral aponta como crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. O cometimento destes crimes prevê pena máxima de 4 anos de prisão e pagamento de multa.
Porém, nos autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela ausência de prova da materialidade e autoria dos delitos em tela, requerendo o arquivamento do procedimento investigativo.
Diante disso, o juiz Raul Lara Leite mandou arquivar o Inquérito Policial.
“Face ao pedido ministerial, os quais contam com a concordância deste magistrado, determino o arquivamento do presente feito, ressalvada a possibilidade de, noticiadas novas provas, restaurar o procedimento, nos termos do artigo 18 do CPP. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se”, diz trecho extraído da decisão.
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