Os deputados Lúdio Cabral (PT) e Wilson Santos (PSDB), ingressaram com Mandado de Segurança na última sexta-feira (28.06), para tentar anular a sessão extraordinária realizada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), na quinta (27). O pedido será analisado pela desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Maria Helena Gargaglione Póvoas.
De acordo consta do Mandado de Segurança, os parlamentares acusam a Mesa Diretora da AL/MT de desrespeitar o Regimento Interno da Casa de Leis. A sessão extraordinária, a qual os deputados tentam anular, constou a leitura do Projeto de Lei Complementar nº 53/2019, que dispõe sobre a reinstituição dos incentivos fiscais em Mato Grosso, ainda, na sessão extraordinária, foi aprovado requerimento de dispensa de pauta para o projeto tramitar o mais rápido possível.
Eles alegam que o PLC conta com “tramitação célere, com previsão de aprovação e redação final em 11 de julho de 2019, o que demonstra o periculum in mora, demandando assim o deferimento da liminar requerida inicial”.
Petista e Tucano alegam que a sessão ordinária de quinta (27) da AL/MT foi suspensa por falta de quórum para início e continuidade dos trabalhos legislativos,
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Lúdio Cabral
bem como a impossibilidade de composição da Mesa Diretora. No entanto, logo após a suspensão da sessão, às 10h, a Mesa Diretora da AL/MT invocou o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno e iniciou a Sessão Extraordinária.
“Nota-se a primeira ilegalidade, pois consoante determinar o artigo 76, inciso III, do R.I, as Sessões Extraordinárias serão realizadas em dias e horários diferentes dos prefixados para as Ordinárias” argumentam.
Ainda, os deputados destacam que “além de prévia comunicação da data da realização da Sessão Extraordinária é necessário também constar, expressamente, no ato de convocação qual matéria deverá ser deliberada”.
“Ora, para a convocação de Sessão Extraordinária é necessário que seja comunicada em Sessão anterior, o que não ocorreu no caso em concreto, pois a Sessão Plenária do dia 27 de junho deste ano foi justamente levantada em razão da falta de quórum e da impossibilidade de composição da mesa. Não sendo possível cumprir com o descrito acima é imprescindível que os parlamentares sejam convocados por expediente oficial para dar efetividade ao Princípio da Publicidade previsto Constitucionalmente (art. 37, CF/88), o que também não foi feito” contestam.
Para eles, “o requisito de prévia publicidade da realização de Sessão Extraordinária coaduna justamente com o fundamento de que é vedada a discussão e tratamento de matéria estranha ao fim para que foi convocada, exigência com previsão constitucional”.
Conforme os deputados, o periculum in mora resta comprovado, pois no andamento da propositura, o requerimento de dispensa de pauta foi aprovado, o que dará tramitação veloz ao Projeto de Lei Complementar nº 53/2019, o que pode causar, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso a liminar não seja deferida, sob pena de adentrar no ordenamento jurídico uma Lei Completamente viciada e violada”.
Diante disso, requerem a anulação da sessão extraordinária e de toso os seus atos. “Ante o exposto, pugna-se em caráter LIMINAR e no mérito que seja anulada a 12ª Reunião Extraordinária realizada em 27 de junho de 2019 no Plenário das Deliberações Deputado René Barbour da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, bem como seus atos subsequentes, inclusive a leitura e recebimento do Projeto de Lei Complementar nº 53/2019 (Mensagem nº 114/2019 – Processo nº 1294/2019), bem como o Requerimento de dispensa de pauta de fls.74 (Processo nº 1294/2019), por violação ao artigo 76, inciso III, ao Parágrafo único do artigo 81, ao artigo 82 e ao Parágrafo Único do artigo 83, todos do Regimento Interno, como também, por afronta ao §5º do artigo 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso” requerem.
Eles ainda pedem multa diária de mil reais, em caso de descumprimento da liminar.
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