09 de Outubro de 2024
09 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013, 09:30 - A | A

Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013, 09h:30 - A | A

Pensão suspensa

Pensão de viúva de ex-deputado é suspensa pela Justiça de MT

Justiça suspende pensão de viúva de ex-deputado

Redação com TJ/MT

O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Alex Nunes de Figueiredo, determinou que o Estado suspenda imediatamente, o pagamento de pensão especial de R$ 1.890,43, a Eudires Maria de Oliveira, viúva do ex-deputado estadual Amorésio de Oliveira. Ela recebeu a pensão por quase 20 anos.

Ele destaca que a Lei Estadual nº 4.731/1984 e sua alteração pela Lei nº 5.973/92, que permitem a concessão da pensão especial às viúvas de ex-deputados, foram declaradas inconstitucionais.

Isso porque o benefício viola os princípios da isonomia, impessoalidade e da moralidade administrativa, porque “desiguala o tratamento entre as viúvas dos ex-deputados e de todos os cidadãos que se submetem ao regime geral de previdência social”.

O magistrado observa ainda, que o benefício concedido gerou prejuízos ao erário e à imensa maioria da população de baixa renda, que precisa trabalhar por vários anos e contribuir com a previdência para ter a aposentadoria.

“É evidente, que a viúva de um ex-deputado estadual não pode receber subsídio desta natureza, pois seu cônjuge não mais ocupa a função que lhe foi atribuída, não compõe os quadros do estado, nem sequer como inativo, além de não ter contribuído para o regime previdenciário, como exigido”, destaca o juiz.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760