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Política Sexta-feira, 02 de Novembro de 2018, 08:00 - A | A

Sexta-feira, 02 de Novembro de 2018, 08h:00 - A | A

DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO

Para ressarcir erário de Juara, juiz bloqueia mais de R$ 800 mil de ex-prefeita

José Wallison/VG Notícias

Assecom / Juara

Luciane Bezerra e Oscar Bezerra

 

O juiz da Segunda Vara da Comarca de Juara, Alexandre Sócrates Mendes, aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio de R$ 807,5 mil em bens da ex-prefeita de Juara (690 km de Cuiabá), Luciane Bezerra (PSB), cassada em julho deste ano pela Câmara de Vereadores, por suposta fraude na contratação de uma empresa de publicidade sem licitação. A decisão é dessa terça-feira (30.10).

Além de Bezerra, foram bloqueados os bens do ex-procurador do município Leonardo Fernandes Maciel Esteves, Antônio Batista da Mota, da empresa Campos e Bueno de Almeida LTDA (Rodoponte) e do seu proprietário Ostácio Bueno de Almeida.

Consta da denúncia, que a então prefeita, fez uma irregular dispensa de licitação para favorecer a empresa Rodoponte, para reformar uma ponte de madeira sobre o Rio dos Peixes. O proprietário da empresa, Ostácio, segundo o MPE, tem uma amizade com o marido da ex-prefeita, o deputado estadual Oscar Bezerra (PV).

“Os documentos colacionados aos autos comprovam que foi arquitetado e executado todo um esquema pelos requeridos, a fim de dar aparência de legalidade ao procedimento de dispensa de licitação nº 03/2017 para beneficiar a empresa do demandado OSTÁCIO BUENO, o qual possui(a) relacionamento próximo com o cônjuge da demandada LUCIANE BEZERRA, deputado Estadual Oscar Martins Bezerra há muitos anos”, cita trecho da ação proposta pelo MPE.

O juiz diz na decisão que: “há, portanto, indícios do direcionamento da licitação para que a requerida “Campos Bueno de Almeida LTDA” contratasse com o Poder Público Municipal, sem observar o disposto em Lei quanto aos requisitos da dispensa de licitação.”

Conforme decisão, o termo de dispensa de licitação nos casos de emergência, é normalmente mal interpretado pelos gestores. “Ocorre que, em vez de ser utilizada em situações que realmente exijam a urgência no atendimento para evitar algum dano à sociedade ou à Administração Pública, este dispositivo tem sido, não raras vezes, mal interpretado ou deturpado pelos gestores públicos, posto que, na prática, vem-se desprezando os requisitos ensejadores de tal hipótese, transformando-o em verdadeira ferramenta para direcionamentos do processo licitatório”, consta.

O juiz ficou estarrecido que a contratação da empresa durou apenas 24h. “Volvendo os olhos ao caso concreto, conforme relacionado pelo Ministério Público, a contratação direta da empresa requerida ocorreu em menos de 24 (vinte e quatro) horas, informando que antes mesmo de externar a necessidade do serviço, a empresa já havia enviado ao poder público orçamento do serviço a ser prestado”, destaca.

O magistrado destaca em sua decisão que as participações dos citados na ação são ilegais e comprovadas. “A participação dos requeridos na licitação que aparentemente é irregular e ilegal está comprovada, eis que quanto aos administradores (Procurador, Prefeita e Secretario) anuíram com a contratação sem observar o disposto na Lei e a empresa, representada pelo seu sócio, possivelmente superfaturaram o orçamento que foi entregue em data anterior a divulgação do procedimento”, diz.

“FORTE EM TAIS FUNDAMENTOS, e considerando a existência de relevantes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, concedo a liminar pleiteada, e decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos LUCIANE BORBA AZOIA BEZERRA, LEONARDO FERNANDES, ANTONIO BATISTA DA MOTTA, CAMPOS BUENO DE ALMEIDA LTDA (pessoa jurídica) e OSTÁCIO BUENO DE ALMEIDA (pessoa física) limitando, contudo, o valor solidário da indisponibilidade em R$ 807.516,13 (oitocentos e sete mil quinhentos e dezesseis reais e treze centavos) para cada um dos requeridos, valor suficiente para ressarcir supostos prejuízos sofridos pelo erário”, decide o juiz.

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