Montagem

Os conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Valter Albano e Waldir Júlio Teis
Os conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Valter Albano e Waldir Júlio Teis, foram acionados na Justiça por integrantes do Observatório Social de Mato Grosso para que eles deixem de receber verba indenizatória de R$ 23.873,17 mil.
Segundo a Ação Popular, a Decisão Administrativa 9/15 TCE/MT estabeleceu o pagamento de indenizações aos conselheiros do TCE sem a autorização da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) Legislativa, pois se tratou de aumento de despesa pública.
“O ato que autorizou o pagamento das verbas ora impugnadas é nulo, pois não é cabível, aos Conselheiros do Tribunal de Contas, a aplicação das Leis n.º 9.493/10 e 9.866/12, que tratam da verba indenizatória da atividade parlamentar, por equiparação aos deputados estaduais”, diz trecho da ação.
Conforme os autos, o Observatório Social alegou que o ato não observou a formalidade essencial da publicidade; bem como há vício de desvio de finalidade, “pois o valor é apenas um acréscimo na remuneração, em razão da dispensa da prestação de contas, por presunção de que os recursos foram usados na finalidade a que se destinavam”.
Além disso, sustentou que as verbas indenizatórias não são devidas nem mesmo para os conselheiros em atividade, “tampouco para aqueles que estão afastados das suas funções”.
Na ação, o Observatório Social requereu a suspensão do pagamento da verba indenizatória de R$ 23.873,17 mil aos conselheiros afastados, bem como também de pagamentos oriundos de gratificação de direção; custeio de obras técnicas, férias, 1/3 de férias, auxílio saúde, alimentação e quaisquer outros, mantendo-se apenas o pagamento do salário de conselheiro no valor de R$ 35.462,22 mil.
Ao analisar a ação, a juíza Celia Regina Vidotti, Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou anexar a outra ação que já está tramitando que requer suspensão imediata do pagamento de verba indenizatória dos atuais membros da Corte de Contas, bem como, requer a restituição de mais de R$ 15 milhões.
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Importante destacar que apesar de estarem afastados do Tribunal de Contas desde o dia 14 de setembro de 2017, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux; Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Valter Albano, Waldir Teis e Sérgio Ricardo, continua recebendo salário de R$ 35.462,22 mil, verba de R$ 23.873,17 mil e mais auxilio alimentação no valor de R$ 1.150,00.
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