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Política Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 11:57 - A | A

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 11h:57 - A | A

Observatório Social de MT

Ação popular pede suspensão de verba indenizatória dos conselheiros do TCE e restituição de R$ 15 milhões

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

TCE tce Tribunal de Contas

 

Membros da entidade “Observatório Social de Mato Grosso”, ingressaram nessa terça (27.08) com ação popular contra o Estado, o procurador-geral estadual, Francisco de Assis da Silva Lopes e contra conselheiros e membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), para suspender imediatamente o pagamento de verba indenizatória na Corte de Contas, bem como, requer a restituição de mais de R$ 15 milhões. A ação foi protocolada na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá.

No TCE, foram acionados: o presidente do órgão Gonçalo Domingos de Campos Neto, o conselheiro Guilherme Antônio Maluf, os conselheiros interinos Luiz Henrique Moraes de Lima, Isaías Lopes da Cunha, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, João Batista de Camargo Junior e Moisés Maciel, além dos procuradores do Ministério Público de Contas: Ronaldo Ribeiro de Oliveira, Alisson Carvalho Alencar, Getúlio Velasco Moreira Filho, Gustavo Coelho Deschamps e William de Almeida Brito Junior.

Na peça, a entidade cita que “na última década Mato Grosso se transformou na “meca” da corrupção, no Executivo, Legislativo e até mesmo no Tribunal de Contas, sobretudo nos assuntos tangentes à Copa do Mundo de 2.014”.

De acordo com os autores da ação popular, após várias denúncias envolvendo os salários recebidos pelos denunciados, foi realizado pedido de acesso à informação ao TCE/MT, a respeito do recebimento de subsídios por seus membros, cuja resposta abordou apenas parcialmente o que foi solicitado e informou que subsídio R$ 35.462,22, gratificação de direção R$ 3.831,10 e gratificação de obras técnicas a cada 6 meses um subsídio.

Na sequência, informa que o TCE respondeu a respeito do valor total recebido por cada conselheiro, Presidente, procurador e procurador-geral, e indicou R$ 39.293,32, “mais” a verba de natureza indenizatória, relativa às atividades de Controle Externo, no valor de R$ 23.873,16, correspondente a 67,32% do subsídio de cada membro. Nela, estão incluídas, “entre outras, as despesas referentes a diárias de viagens, passagens, veículos, combustíveis e suprimentos de fundos”, no âmbito da sede do TCE, da Capital do Estado e dos demais municípios.

“Diante da perplexidade e da pouca clareza da resposta, e na esperança de estancar a sangria aos cofres públicos, o Observatório Social de MT dirigiu ao TCE/MT pedido complementar de informações, cumulado com Notificação Extrajudicial (documento 2), cuja resposta (documento 03), contudo, confirmou a irregular percepção da verba indenizatória da referida Corte, sem qualquer indicativo para a solução do problema, obrigando ao ajuizamento da presente ação” diz trecho da denúncia.

Segundo o Observatório Social de MT, são pagos R$ 23.873,16, conselheiros do TCE/MT, a título de Verba Indenizatória, e apenas um auditor substituto de ministro da Corte abriu mão do recebimento da vantagem.

“A situação, omitida na resposta ao pedido de acesso à informação, é ainda mais cabulosa, envolvendo os procuradores do MP junto ao TCE MT, sem que se entenda a causa do discrímen: Com efeito, até novembro de 2017, esses Procuradores recebiam a contestada parcela, correspondendo a 67,52% do subsídio (documento 06), isto é, R$ 20.574,09. Após, esse valor foi aumentado, correspondendo a um subsídio inteiro, o que significa, atualmente, R$ 35.378,00” acusa a entidade.

Conforme a entidade, além dos valores citados, o TCE/MT tem um alto custo com passagens áreas, sendo que: em 2015 (R$ 507.862,18); em 2016 (R$ 814.969,67); em 2017 (R$ 488.440,48 e R$ 929.247,63); em 2018 (R$ 975.991,99) e em 2019 (R$ 377.689,61); Já as diárias, segundo a entidade, não foram totalizadas, mas são lançadas, algumas sendo internacionais; outras, para participação em Mestrado e Doutorado.

Para Observatório Social de MT, isso comprova o desvio de finalidade porque, além do excessivo valor de verba indenizatória, os denunciados recebem, também, passagens e diárias, que não estão contabilizadas naquela.

“A resposta do TCE MT, apesar de não haver sido clara e objetiva, como seria de se esperar, denota a gravíssima violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e às normas de Direito Público, que devem reger o recebimento de quaisquer recursos públicos, seja por quem for, notadamente por membros de um Tribunal de Contas, que têm o dever jurídico e ético de preservar e proteger as finanças públicas” destaca.

A entidade diz ainda que em nenhum momento foi publicada norma que autorize a despesa com Verba Indenizatória aos conselheiros, conselheiros substitutos e membros do MP de Contas. “Ora, não há como considerar que uma verba paga mensalmente a todos os Conselheiros, Titulares e Substitutos e aos membros do MPC/TCE, em valor fixo, esteja indenizando despesas relacionadas ao seu desempenho institucional, sem que haja comprovação da finalidade dessa despesa, através da apresentação de documentos hábeis”.

“Considerando a verba indenizatória dos membros do MP de contas, equivalente a 100% do subsídio, R$ 35.378,00 dividido por 30 dias é igual a R$ 1.179,26 por dia, e dividido por dias úteis é igual a R$ 1.608,09 por dia, mesmo considerando que os favorecidos viajassem todos os dias ainda assim seria um valor desproporcional à finalidade alegada, porque a diária pra dentro do país era de R$ 780,00. Então, quais seriam essas atividades exercidas dentro do estado que demandam tanta indenização aos membros do MP?” questiona a entidade.

O Observatório Social de MT, cita que: “infelizmente o cidadão não tem o direito de saber, porque o TCE regulamentou a verba indenizatória dispensando a prestação de contas, com a justificativa do caráter indenizatório que admite a presunção de que os recursos foram usados na finalidade a que se destinavam. Nada obstante, os AUTORES buscaram os relatórios de atividades dos procuradores de contas, para verificar quais seriam estas atividades tão dispendiosas, mas o site está desatualizado há 6 anos, desde 2013”.

E ainda diz que “não existe no nosso ordenamento jurídico previsão legal para que um agente público estabeleça seu próprio salário. Mesmo aos legisladores é vedada essa prática, pois somente podem fixar a remuneração para a próxima legislatura, sendo incerto se serão ou não reeleitos para receber a vantagem” enfatiza.

A entidade requer a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos pagamentos de verba indenizatória com base na Decisão Administrativa nº 9/2015 ou nas leis 9.493/10 e 9.866/12; a procedência da ação, confirmando-se a liminar, para que se anule a Decisão Administrativa 9/15 do TCE MT, condenando os denunciados a ressarcirem o Estado pelo recebimento indevido das aludidas parcelas, inclusive eventuais pagamentos retroativos, bem assim condenando em custas, honorários e dano moral coletivo, arbitrados pelo Juízo.

Ainda, pede que o presidente do TCE apresente cópia integral de todos os processos que versem sobre pagamento de verba indenizatória prevista nas Leis 9.493/10 e 9.866/12, bem como apresente comprovantes de pagamentos realizados a qualquer título, a cada auditor substituto de conselheiro, conselheiro e membros do ministério público de contas, nos últimos cinco anos; apresente cópia integral de todo e qualquer processo que discutiu e redundou na edição da Decisão Administrativa 9/15-Tribunal Pleno, inclusive cópia da Ata da reunião do colegiado aprovada pela Decisão Administrativa 09/2015; apresente cópia integral do processo e publicação de ato que fundamentou a alteração de 67,32% para 100% do subsídio a Verba Indenizatória para procuradores do MP junto ao TCE/MT a partir de dezembro de 2017 e que informe todos os valores pagos com fundamento na Decisão Administrativa 9/15, inclusive retroativos à data de início da vigência das leis 9.493/10 e 9.866/12.

“Considerando o prejuízo estimado em R$ 3.750.000 por ano desde julho de 2015, dá-se à causa o valor de R$ 15 milhões de reais” diz ação.

Outro lado - A assessoria do TCE informou que até o momento não recebeu nenhuma notificação sobre o assunto.

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