O Governo do Estado sancionou nesta sexta-feira (06.06), a Lei n°. 12.902, de junho de 2025, que determina medidas de prevenção de fraude nas máquinas de cartão de crédito. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 2024, 44% dos crimes envolvendo o sistema financeiro foram por clonagem ou troca de cartão.
O golpe da maquininha de cartão de crédito é um problema recorrente, segundo dados da Febraban, em 2024, cerca de 36% dos brasileiros foram vítimas de golpe ou fraudes nos cartões bancários.
Clonagem ou troca de cartão foi responsável por 44% dos crimes cometidos envolvendo o sistema financeiro.
De autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), a Lei 12.902 propõe uma série de medidas de segurança que deverão ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais sob risco de sanções como multas, caso as medidas sejam descumpridas.
A lei prevê que os estabelecimentos comerciais verifiquem o funcionamento da máquina de cartão antes do cliente efetuar o pagamento. Caso o consumidor alegue problema técnico na máquina de cartão, o estabelecimento comercial pode tentar nova tentativa de pagamento, utilizando o mesmo ou outro equipamento disponível.
E se mesmo assim ocorrer falha no dispositivo, será necessário que o responsável pelo estabelecimento comercial confirme com a operadora da máquina do cartão a existência de eventual problema técnico, antes de sugerir formas alternativas de pagamento (como dinheiro ou Pix).
Qualquer transação realizada de forma alternativa será acompanhada de recibo ou comprovante de pagamento, que será entregue ao consumidor.
Na lei estadual, fica estabelecido que o descumprimento dessas normas de segurança podem sujeitar o infrator às sanções previstas nos arts. 56 e seguintes da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que podem incluir multas, advertência, apreensão de produtos, cassação de licença entre outros.
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