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Política Sábado, 10 de Novembro de 2018, 09:00 - A | A

Sábado, 10 de Novembro de 2018, 09h:00 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPE pede bloqueio de bens de ex-prefeito por contratar empresa de servidor

José Wallison/VG Notícias

 

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação do ex-prefeito de Juara (690 km de Cuiabá) José Alcir Paulino por contratar uma empresa de um funcionário da prefeitura. A ação foi protocolada pelo promotor de justiça, Hebert Dias Ferreira no dia 24 de outubro.

Além do ex-prefeito, são réus na ação, João Morais e sua empresa J.Moraes Serviços de Transportes e os membros que formavam a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura, José Roberto Perreira Alves, Ademir Aleixo de Souza, Hugo Diogo da Silva, Marciele Lurdes da Silva.

Consta da ação, que a contratação irregular ocorreu durante o período de 2011 e 2012. “A fraude é patente. Desde o princípio, os requeridos planejaram e arquitetaram o esquema a fim de dar aparência de legalidade a contratação de empresa de propriedade de servidor público municipal”, destaca Hebert.

Segundo o promotor a fraude é muito evidente, porque no procedimento de contratação não tinha a presença da comissão de licitação. “Ocorre que a empresa J. MORAIS SERVIÇOS DE TRANSPORTES – ME é de propriedade do servidor público municipal, que ocupava o cargo de fiscal tributário e, portanto, não poderia sequer participar dos certames, tampouco vencer as disputas, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei de Licitações”, consta da ação.

Hebert ainda ressalta, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou irregulares as contas anuais da gestão referente ao ano de 2012, considerando como grave a contratação de empresa de propriedade do servidor.

“Ressalta-se que em razão da prescritibilidade das condutas ímprobas, apenas se postula com a demanda a condenação dos requeridos, solidariamente, ao ressarcimento dos recursos municipais que foram pagos irregularmente à contratada”, relata o promotor, que pede: “Seja deferida a medida cautelar de indisponibilidade de bens dos requeridos JOSÉ ALCIR PAULINO, JOSÉ ROBERTO PEREIRA ALVES, ADEMIR ALEIXO DE SOUZA, HUGO DIOGO DA SILVA, MARCIELE LURDES DA SILVA, JOÃO MORAIS e J. MORAIS SERVIÇOS DE TRANSPORTES – ME, no valor de R$ 980.768,35 (novecentos e oitenta mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), o que corresponde a totalidade dos valores que foram pagos a esta última requerida contratada."

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