O Ministério Público do Estado (MPE), ingressou com uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Nova Marilândia (à 252 km de Cuiabá), Wener Klesley dos Santos, por suspostamente usar maquinário, combustível e servidores públicos em fazenda particular. Wener é o irmão mais novo do ex-senador Cidinho Santos (PR).
De acordo consta do pedido do MPE, a ação é embasada em inquérito civil, instaurado para apurar denúncia feita por Ailton Souto Picalho, relatando sobre 11 supostas irregularidades praticadas, em tese, pelo ex-prefeito, que comandou o município entre 2013 a 2016. Dentre das 11 supostas irregularidades, consta a de que máquinas da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia estavam trabalhando na fazenda do então prefeito mediante a utilização de combustível e funcionários públicos.
O MPE narra nos autos que em diligências investigativas, o então secretário de Obras e Infraestrutura do Município, em 2016, Paulo Wagner Nogueira Dias, após ver fotos que comprovavam a denúncia, disse que: “as máquinas e caminhões mostrados nas fotos são de propriedade da Secretaria, no entanto, desconhece o motivo de se encontrarem em terreno de propriedade do prefeito”.
Em sua defesa, Wener Klesley dos Santos informou: “Que a propriedade que consta na denúncia na utilização de maquinário público trabalhando no imóvel não é sua, mas sim referente à 28 tanques de peixe, 18 mediante convênio com o governo estadual e dez mediante auxílio dos próprios produtores rurais e que as áreas constantes nas fotografias não são de sua propriedade”.
No entanto, o MPE diz entender que a declaração do ex-prefeito não merece acolhimento, visto que conforme documentações anexadas aos autos, tais como, registro do referido imóvel e documento de conversão de localização geográfica em UTM, a área constante na latitude e longitude informada, é de propriedade de Wener, bem como que a construção dos 18 tanques de peixes, conforme item 2.3 do documento do Tribunal de Contas, do procedimento SIMP n° 008096-001/2015, foram executadas corretamente pela empresa Guaxe Construtora (não pela Prefeitura), informando os 18 beneficiários, não constando como beneficiário Wener Klesley dos Santos ou a proprietária anterior, I.P.R.. ”
Conforme o MPE, o denunciante informou e afirmou que o local em que as fotos foram tiradas em janeiro de 2015, onde denunciava sobre o uso de maquinário público em terreno particular de Wener, foi na Estância Paraíso, entrada pelo antigo aviário do Crica, em Nova Marilândia, tendo como coordenadas as seguintes: 14°21’15.51”S / 56°58’43.78”O - local comprado por Wener de I.P.R., sendo que já era usado por Wener, segundo o MPE.
Entretanto, complementa o MPE, até o ano de 2017, a proprietária do referido imóvel era I.P.R., conforme se depreende da Escritura de Compra e Venda anexada aos autos, lavrada em data de 06.11.2017, no Segundo Serviço Notarial da Comarca de Arenápolis (Tabelionato Figueiredo), imóvel registrado em data de 06.10.2018 (matrícula 8.740), no CRI de Arenápolis. "Em outras palavras, Wener, na condição de possuidor, não proprietário, usufruiu, em benefício próprio, de maquinário oriundo do Poder Público, em terras que ocupava, a título de posse, advindo, daí improbidade, na modalidade enriquecimento ilícito. Ao menos, o requerido, que era solteiro, à época dos fatos, permitiu que se usasse maquinário público, em terras particulares, de propriedade da Sra. I.P.R., o que também constitui improbidade, na modalidade dano ao erário” ressalta o MPE.
Para o MPE, após apurar os fatos, restou concluído que a conduta ilícita e ímproba do ex-prefeito consistiu: no uso, como possuidor, de maquinário público, em terras que detinha, a título de possuidor; ou ao menos, a permissão do uso de bem público, em serviço particular. “Logo, resta evidente, senão o enriquecimento ilícito, ao menos o dano ao erário, tendo em vista o fato aqui relatado, o CD anexo aos autos, bem como a localização do imóvel (latitude e longitude). À luz de tais constatações, considerando o conteúdo de provas encartadas ao presente, forçoso é convir que o requerido, ex-prefeito de Nova Marilândia, Wener Klesley dos Santos, enquanto ocupante de seu cargo, usou veículo/máquina pública em serviço de sua natureza privada, tudo para atender interesse particular. Ao menos, restou constatado que o requerido, Wener Kleslley dos Santos, permitiu a utilização, em obra ou serviço particular, em terras da Ivoni Piovezan Rocha, de veículo/máquina pública”.
“Evidente, portanto, que o requerido, a partir do comportamento desenvolvido, acabou por subtrair da utilização pública, em benefício indevido de terceiro particular, veículo/maquinário e pessoal do Poder Público Municipal, tendo causado, por óbvio, lesão ao erário, na exata medida em que as despesas atinentes ao desgaste e depreciação do bem público, ao combustível consumido e, ainda, ao pagamento do servidor, foram todas bancadas pelo erário municipal e, no final das contas, pelo próprio cidadão contribuinte” cita trecho da ação.
O MPE pede para que o ex-gestor seja condenado, além das demais sanções pertinentes, ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil, tudo com juros e correção monetária a partir da prática do ato ilícito.
Para o promotor de Justiça Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, que assinou a ação, “o ex-prefeito atropelou por completo os ditames legais e fez o que bem quis, porquanto agiu como se o veículo/maquinário fosse de sua propriedade, tudo em afronta à legalidade estrita, como se ainda estivéssemos numa terra sem lei e sob o império dos desmandos”.
O promotor diz ainda, “que o ex-prefeito atuou como se estivesse gerindo não a coisa pública, mas a sua própria vida pessoal, tudo com vistas a satisfazer pretensão de natureza privada, valendo-se de veículo/maquinário público para caprichos, mimos e serviços de ordem estritamente particulares”.
“Com essas considerações, forçoso é reconhecer que a conduta praticada pelo demandado revelou-se desonesta e revestida de má-fé, recheada de abuso funcional, caracterizando-se, pois, ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios norteadores da Administração Pública” aponta o promotor.
No mérito, o MPE pede que seja julgada procedente em todos os seus termos a ação, com o reconhecimento e a declaração da prática de ato de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito ou lesão ao erário e atenta contra os princípios da Administração Pública, por parte de Wener Klesley dos Santos, com a consequente aplicação das sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.429/1992.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).