O Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça o cumprimento de sentença proferida em desfavor dos ex-prefeitos de Várzea Grande, Jaime Campos (DEM) e Murilo Domingos (PR), por atos de improbidade administrativa.
Os dois foram condenados a devolver aos cofres públicos mais de R$ 3 milhões. Em caso de não cumprimento da decisão, já transitada em julgado, o MPE solicitou a penhora dos bens de ambos, até o valor do pagamento dos valores.
No caso do cumprimento da sentença, referente a Jaime Campos, o Ministério Público requereu o pagamento da multa civil no valor total de R$ 1.392.017,80 milhão. Já Murilo Domingos terá que efetivar o pagamento da quantia fixada em sentença dos valores correspondentes ao dano moral (R$ 200.000,00) e multa civil (R$ 1.620.527,30) no total de R$ 1.820.527,30 milhão.
Conforme os autos, não havendo o cumprimento da obrigação no prazo legal – 15 dias - o MP requereu a efetivação da penhora on-line via Bacenjud, tanto dos bens de Jaime Campos, quanto dos bens de Murilo Domingos.
“Não sendo possível a efetivação da penhora on-line, requer-se que a penhora incida sobre tantos bens bastem para o pagamento do montante atualizado acrescido da multa de 10%. Em caso do devedor não ser localizado, sejam arrestados os bens necessários para a garantia da execução”.
O MPE requereu, ainda, a realização de pesquisa no sistema Renajud a fim de verificar a propriedade de veículo automotor pelos executados e, “decorrido o prazo para pagamento voluntário e acaso encontre eventual bem, que se proceda à penhora”.
Em caso de não pagamento dos valores, o MPE solicitou que o nome de ambos seja executado em cadastro de inadimplentes. “Que o agente condenado pela prática de improbidade administrativa seja inscrito no Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa”, ressaltou no pedido o promotor de Justiça, Deosdete Cruz Junior.
Condenações - De acordo com o MPE, Jaime Campos é acusado de utilizar da inauguração de obras, do repasse de verbas públicas e da entrega de materiais de construção e de cobertores à população carente do município para se promover, à custa da Administração Pública Municipal.
As provas juntadas aos autos, na avaliação do Ministério Público, ao contrário das alegações do Apelante, não possuem apenas um caráter educativo, informativo ou de orientação social, “haja vista a nítida intenção em divulgar o nome e a imagem do mesmo.
Já Murilo Domingos foi condenado devido ao envolvimento em esquema de direcionamento de licitações em favor das empresas R. Costa-ME e Ianomani Comércio e Serviços Ltda -ME. (Com informações do MPE/MT).
Outro lado - Em nota, defesa do ex-senador Jaime Campos explica que: "Em relação ao pedido do Ministério Público para bloquear recursos de Jayme Veríssimo de Campos, a Corrêa da Costa Advogados, patrocinadora da defesa do ex-senador e ex-governador, e atual secretário de Assuntos Estratégicos de Várzea Grande-MT, esclarece que:
O Ministério Público promoveu em 2004, portanto, há 13 anos, medida judicial em face do ex-prefeito sob alegação de que o mesmo teria cometido improbidade administrativa ao trabalhar para entregar benefícios sociais em prol da população carente.
Necessário registrar que em 2004 o então prefeito Jayme Veríssimo de Campos não era candidato a reeleição, realizando atividades inerentes a sua função de gestor público, dando efetividade nos programas sociais continuados durante toda sua gestão;
O entendimento final da Justiça foi de que apesar de inexistir desvio de dinheiro público ou qualquer ato de improbidade administrativa, entendeu pela simples ocorrência de excesso na propaganda oficial.
Pela ocorrência do suposto excesso na propaganda dos programas sociais, condenou, o então prefeito Jayme Campos, tão somente ao pagamento de multa civil.
A defesa vai contestar o cálculo do valor da multa aplicada, uma vez existir exagero midiático nessa senda, e defender que qualquer valor que venha a ser devido por conta do eventual cálculo da multa civil, que tal valor seja revertido para a própria Municipalidade de Várzea Grande-MT.
Convicto de não ter tomado nenhuma decisão ilegal e de apenas trabalhar em prol de Várzea Grande e de sua população, Jayme Veríssimo de Campos respeita a decisão judicial, apesar de não concordar nem mesmo com a aplicação da multa, e apresentará seus argumentos no tempo e modo devidos no que se refere ao que considera justo".
João Celestino Corrêa da Costa Neto
Advogado
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