O Ministério Público Estadual aditou denúncia contra o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, anteriormente ofertada, e pede a condenação do acusado por inventar uma “história cobertura” e induzir delegadas ao erro. Segundo o procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, Taques usou desta história para fazer com que os números dos celulares de sua ex-amante, Tatiane Sangali e sua ex-secretária Caroline Mariano fossem interceptados ilegalmente.
Ainda de acordo com o procurador, Tatiane Sangalli foi interceptada pelo escritório clandestino montado por Taques em outubro de 2014, isto é, durante seu relacionamento extraconjugal. No entanto, após terminar o relacionamento, no início da gestão do governador Pedro Taques, ela exigiu um cargo. A partir daí, Paulo Taques tramou uma “história cobertura” para que pudesse escutar Tatiana.
Ele, segundo consta nos autos, teria apresentado ao secretário de Segurança Pública na época, Mauro Zaque, uma folha A4 contendo supostas conversas telefônicas interceptadas – fora do padrão costumeiramente utilizado pelos órgãos de investigação oficiais – denotando que duas mulheres tramariam algo contra si e o então governador Pedro Taques.
Sendo assim, Zaque acreditando na existência real de ameaça contra o chefe do Poder Executivo e do secretário da Casa Civil, acionou o secretário-Executivo de Segurança Pública à época, Fábio Galindo Silvestre, que diante da gravidade da notícia chamou Alessandra Saturnino, delegada de Polícia Civil que ocupava, à época, a Secretaria Adjunta de Inteligência, para uma reunião.
Também é narrado no texto do procurador, que Taques apresentou um papel no qual constavam três números de telefone, sendo de Tatiane, o segundo de Caroline que seriam as responsáveis pela suposta ameaça e o terceiro número pertencia ao jornalista Muvuca, indicando a necessidade de interceptar seu número sob o fundamento de que este também estava envolvido na trama.
Porém, a delegada não aceitou interceptar Muvuca e ela entrou em contato com a delegada de Polícia Civil Alana Darlene Cardoso, então diretora de Inteligência da Polícia Civil, e repassou as informações que havia recebido de Taques.
“Alana, então, de comum acordo com Alessandra, com o intuito de investigar a suposta ameaça, inseriu em sua representação para prorrogação da interceptação de alguns numerais da Operação Forti os telefones de Tatiane e Caroline, dando a elas os codinomes “Dama Loura” e “Amiguinha”, respectivamente, apelidos estes informados por Paulo Taques”, diz trecho do texto.
Baseado nos fatos narrados, o procurador encaminhou cópia da decisão ao promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho para avaliar a prática de improbidade administrativa, uma vez que os atos criminosos foram praticados quando Paulo Taques ocupava o cargo de secretário de Estado.
Já com relação às delegadas Alessandra e Alana, José Antônio Borges Pereira entende que ambas, convencidas pelos argumentos de Paulo Taques e “na ânsia de apurar a suposta ameaça, utilizaram-se do caminho errado, afastando-se da devida lealdade ao Poder Judiciário e ao Ministério Público esperada de quem exerce o relevante cargo de delegado de Polícia”, por terem incluído os telefones das vítimas numa relação de telefones grampeados de outra operação policial (Operação Pequi/Querubim, que investigava as organizações criminosas Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital).
Por fim, o procurador, decidiu por manter o arquivamento do Inquérito Policial contras as duas delegadas, por não haver dolo específico necessário para configurar o crime do art. 10 da Lei 9.296/96 e pediu a condenação de Taques nas sanções do artigo10 da Lei nº 9.296/96 (duas vezes em concurso formal – Tatiane e Caroline) e art. 339 do Código Penal (duas vezes em concurso formal – Tatiane e Caroline), combinado com o artigo 69 do Código Penal.
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