O Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira (23.06), a Portaria nº 413/2025, que regulamenta oficialmente o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A norma estabelece as regras, os objetivos e os procedimentos para aplicação do exame, que será realizado anualmente com foco na qualidade da formação médica no país.
O Enamed passa a ter caráter oficial e obrigatório para todos os concluintes de cursos de Medicina, substituindo o Enade para esses estudantes. A prova se torna um componente curricular obrigatório, sendo exigida para a colação de grau, conforme determina a Lei do Sinaes (Lei nº 10.861/2004).
Além disso, a norma regulamenta a possibilidade de utilização do Enamed como instrumento de seleção para programas de residência médica de acesso direto, por meio do Exame Nacional de Residência (Enare), coordenado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
A portaria detalha a estrutura do exame, que contará com uma prova teórica de 100 questões objetivas, divididas entre áreas como Clínica Médica, Cirurgia, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina da Família e Comunidade, Saúde Coletiva e Saúde Mental. O conteúdo será baseado nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nos atos normativos da profissão médica.
O Enamed será aplicado anualmente, de forma descentralizada, com o Inep responsável por definir cronograma, metodologia, matriz de referência e demais normas operacionais por meio de editais específicos.
Instrumentos obrigatórios e tratamento de dados
Além da prova, os participantes deverão preencher questionários obrigatórios (acadêmico, contextual e de percepção da prova). A regulamentação também trata do uso dos dados coletados e estabelece que os resultados individuais poderão ser compartilhados com a Ebserh, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A norma também garante que os resultados do Enamed terão validade de três anos para fins de utilização em processos seletivos da residência médica, desde que respeitadas as regras previstas nos editais e nas normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
A portaria esclarece que cabe ao Inep organizar o exame, produzir os instrumentos de avaliação e divulgar os resultados. Já a Ebserh será responsável pelos processos seletivos vinculados ao Enare, incluindo a cobrança de taxa dos candidatos que desejarem usar a nota do Enamed para ingresso na residência.
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