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Política Segunda-feira, 18 de Julho de 2016, 20:38 - A | A

Segunda-feira, 18 de Julho de 2016, 20h:38 - A | A

Inconstitucional

MP notifica Taques para vetar Lei que altera código ambiental de MT

o Projeto de Lei Complementar nº 22/2016 aprovado pela Assembleia Legislativa

Redação VG Notícias com MPE/MT

O Ministério Público de Mato Grosso (MP/MT) recomendou por meio de notificação, o governador Pedro Taques (PSDB), para que vete totalmente o Projeto de Lei Complementar nº 22/2016 aprovado pela Assembleia Legislativa, que permite a dispensa de EIA/RIMA de empreendimento sucroalcooleiro, bem como flexibiliza a distância de proteção aos corpos d'água em razão da atividade industrial. A recomendação foi feita por meio da Procuradoria Geral de Justiça e 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, que considera como retrocesso na legislação ambiental e inconstitucional.

No documento, o Ministério Público alerta para a inconstitucionalidade da referida Lei aprovada em regime de urgência no dia 12 de julho, por unanimidade pelos parlamentares, que altera a Lei Complementar nº 38 de novembro de 1995, referente ao Código Estadual de Meio Ambiente. Ainda de acordo com o pedido de veto, não há a menor viabilidade de se propor uma alteração legislativa sobre dispositivo que já foi expressamente declarado inconstitucional.

“O artigo 1º da PLC 22/2016 perdeu seu efeito desde a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Poder Judiciário deste Estado na ADI nº 8203/2009, que julgou que o dispositivo legal que dispensa EIA/RIMA de empreendimento sucroalcooleiro viola o dever objetivo de tutela do meio ambiente e a norma constitucional estadual”, traz trecho da notificação.

A alteração da redação da Lei Complementar buscou suprimir a expressão “de cana-de-açúcar”, ampliando a dispensa de EIA/RIMA no licenciamento de empreendimentos relacionados à produção de álcool e açúcar que não ultrapassem capacidade de moagem anual de determinada quantidade, sem especificar o produto. A mudança beneficia empreendimentos que produzem álcool e açúcar a partir da moagem de outros produtos além da cana, como o milho.

Já em relação ao artigo 2º do PLC nº 22/2016 que acrescenta o parágrafo único ao artigo 80 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que visa flexibilizar a proteção aos corpos d'água quando da localização de empreendimentos capazes de causar riscos aos recursos hídricos, o Ministério Público destaca que essa medida busca beneficiar um empreendimento de mineração de grande porte, que pretende se instalar no Estado.

Diante dessas medidas o documento mencionou que há a “necessidade de se intensificar os mecanismos de controle e proteção, legais ou administrativos, em prol da preservação dos recursos hídricos”.

Em relação à renúncia ao direito fundamental já conquistado, a notificação recomendatória cita obra escrita sobre o princípio da proibição de retrocesso ambiental, organizado pelos então senadores Pedro Taques e Randolfe Rodrigues, onde rechaçam essa possibilidade ao explicarem que “o princípio da vedação ao retrocesso não se constitui em irreversibilidade das normas editadas, mas que há um limite não discricionário à sua atuação”.

Na mesma obra, o atual Procurador-geral do Estado, doutor Patrick de Araújo Ayala, defende que o “princípio da proibição ao retrocesso garante o não retorno aos graus de proteção já ultrapassados em termos de direitos fundamentais”.

A notificação foi assinada pelo Procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado; pelo titular da Procuradoria Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe e pela promotora de Justiça, Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza.

 

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