A “novela” da escolha do deputado estadual, Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) parece não ter fim.
Nessa quarta-feira (06.03), o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar, requerendo a suspensão da decisão que autorizou a posse do Maluf como conselheiro.
Segundo o mandado de segurança, “o Ministério Público não pode ser obstado em suas funções institucionais de questionar escolha de pessoas que não preencham os requisitos traçados constitucionalmente, nem muito menos se pode tolher do Poder Judiciário o direito de conhecer e julgar tais pretensões”.
De acordo com o MPE, os promotores de Justiça pretendem restabelecer os efeitos da decisão liminar concedida em primeira instância nos autos da ação civil pública que requereu a declaração de nulidade da indicação, nomeação e eventual posse do parlamentar no cargo de conselheiro do TCE.
O documento ressalta que, “sempre que a lei traz determinados predicados para que se preencha algum cargo público, a indicação, nomeação e posse para tal função deve respeitar o que a norma prevê, sendo o Ministério Público o órgão que possui atribuições constitucionais para fiscalizar e reprimir eventuais desacerto, cabendo o Poder Judiciário a incumbência de julgar mencionada pretensão”. (Com MPE).
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