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Política Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 08:30 - A | A

Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 08h:30 - A | A

Suspeita de direcionamento

Prefeitura de VG ignora chamamento público e firma contrato de R$ 594 mil por Inexigibilidade

Especialistas apontam possíveis irregularidades e ausência de critérios objetivos na justificativa de inexigibilidade

Edina Araújo/VGN

A Prefeitura de Várzea Grande autorizou, sem licitação, o repasse de R$ 594.536,00 à Federação Mato-Grossense de Triathlon para a realização da Corrida de Rua do município, no próximo dia  20 de julho de 2025. Publicada no Diário Oficial, a medida levanta sérias dúvidas quanto à legalidade e à moralidade do procedimento adotado, uma vez que não foi demonstrada a inviabilidade de competição, conforme exige a Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações).

Inexigibilidade só é permitida nos casos em que há impossibilidade real de competição, como ocorre, por exemplo, quando há fornecedor exclusivo ou se trata de serviço técnico de natureza singular, com notória especialização. No entanto, no caso da organização de uma corrida de rua, existem diversos institutos, empresas e federações com capacidade técnica reconhecida para executar o evento, enfraquecendo a justificativa apresentada para a contratação direta.

Apesar disso, o município optou por direcionar os recursos diretamente à Federação Mato-Grossense de Triathlon, sem abrir espaço para concorrência ou apresentação de propostas por outras entidades. O valor autorizado — quase R$ 600 mil — será pago em parcela única, com vigência de somente 30 dias.

O extrato do Termo de Convênio nº 0114-2023, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e o município, indica que a Corrida de Rua VG já estava prevista na gestão do então prefeito Kalil Baracat. Contudo, o evento não foi realizado. A Prefeitura participaria com uma contrapartida de R$ 30 mil. No entanto, essa nova contratação direta, por inexigibilidade, não se refere a convênios firmados com o Estado, mas sim à execução de um novo evento, agora previsto para julho.

Fere a lei

Segundo especialistas ouvidos pelo , a Prefeitura deveria ter realizado um chamamento público para selecionar a entidade organizadora, especialmente diante do volume de recursos envolvidos e da existência comprovada de outros entes qualificados para executar a corrida.

“O que temos aqui é um claro indício de direcionamento. A Lei n.º 14.133 é explícita ao exigir a demonstração da inviabilidade de competição. Não se trata somente de escolher uma entidade ‘de confiança’, mas de respeitar os princípios da isonomia, da transparência e da moralidade administrativa”, destaca um advogado especialista em Direito Público, consultado pela reportagem.

Além disso, a contratação da mesma federação, sem licitação, direcionando a escolha e sem concorrência, fere os princípios constitucionais. “O correto seria abrir oportunidade para que outros apresentassem propostas — inclusive com menor custo ou maior benefício ao interesse público”, complementa.

Outro ponto crítico é a ausência de critérios objetivos ou de documentação técnica que comprove a suposta exclusividade da Federação Mato-Grossense de Triathlon na execução do evento. O processo n.º 1049771/2025 menciona somente “ajustes operacionais e logísticos” como justificativa para a alteração da data, sem abordar os requisitos legais que embasariam a inexigibilidade. Confira abaixo a publicação.

Secretaria Municipal de Administração
Superintendência de Licitação
Justificativa
COMUNICADO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 12/2025 Processo n 1049771/2025.

Objeto: promover o repasse financeiro de recursos que se destinam a contribuir para a realização da corrida de rua de várzea grande,

considerando o Ofício N. 917/2025/AJ/SMECEL/VG/MT vimos por meio deste informar a alteração da data de realização da Corrida de Rua de Várzea Grande, originalmente prevista para o dia 29 de junho de 2025, a qual será remarcada para o dia 20 de julho de 2025.

A presente alteração decorre da necessidade de ajustes operacionais e logísticos identificados durante o planejamento do evento, com o objetivo de garantir a plena execução das atividades e a segurança dos participantes.

A nova data foi definida em comum acordo com a organização responsável, mantendo-se o cronograma de trabalho dentro do prazo de vigência estipulado. Ressaltamos que não haverá qualquer alteração no objeto nem no valor global pactuado. Permanece vigente a finalidade de promover o repasse financeiro para a realização da Corrida de Rua no município de Várzea Grande/MT, em parceria com a FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE TRIATHLON, inscrita no CNPJ nº 11.762.236/0001-81, no valor global de até R$ 594.536,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais), a ser pago em parcela única, com vigência de 30 (trinta) dias. Várzea Grande, 26 de junho de 2025.

CLEITON MARINO SANTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

Outro lado

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, esclareceu que o contrato com a Federação Mato-Grossense de Triathlon, para a realização da corrida de rua — prevista anteriormente para o dia 29 de junho de 2025 — seguiu rigorosamente a legislação, com base na inexigibilidade de licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 74, inciso VIII), considerando a entidade como única apta à execução do evento.

O valor de até R$ 594.536,00 será custeado exclusivamente por emenda impositiva do deputado estadual Beto Dois a Um, sem utilização de recursos próprios da Prefeitura. A federação será responsável por toda a execução e prestação de contas.

A gestão destacou que as parcerias com o terceiro setor são legais e recorrentes na administração pública, visando ampliar os resultados de políticas públicas. A Secretaria reforçou o compromisso com a transparência e a legalidade, e afirmou que o contrato e seus detalhes estão disponíveis nos canais oficiais de transparência.

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