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Política Quinta-feira, 25 de Abril de 2013, 13:52 - A | A

Quinta-feira, 25 de Abril de 2013, 13h:52 - A | A

Mesmo cometendo ato de improbidade administrativa, Walace Guimarães mantem no cargo presidente do DAE/VG

O simples fato de o presidente do DAE/VG ser empossado no cargo pelo prefeito municipal e manter-se nele, ao mesmo tempo em que exerce funções em empresas nas quais é sócio administrador, como bem esclarece a certidão abaixo reproduzida, desafia a norma

por Edina Araújo/VG Notícias

Tudo indica que a administração do PMDB em Várzea Grande quer mesmo desrespeitar a lei. Nomeado e empossado pelo atual prefeito Walace Guimarães, o presidente do Departamento Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, Evandro Gustavo Pontes da Silva, insiste em descumprir a Constituição da República e a Lei de Improbidade Administrativa. Lei n° 8.429/92, que no seu art. 11, diz que: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:”, inc. I: “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;”.

A regra que Walace Guimarães e Evandro Gustavo descumprem está estampada nos incs. X e XVII, do art. 127, da Lei Municipal n° 1164/92 – Estatuto do Servidor Público do Município de Várzea Grande, que assim dispõe: “Art. 127 – Ao servidor público é proibido:”inc. X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, e, nessa qualidade, transacionar com o Município; inc. XVII “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”.

É de notar que não é somente a regra legal que o presidente do DAE/VG e o prefeito descumprem, mas, como dito, descumprem de maneira mais aguda os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade nelas encerrados, esses estampados no art. 37, da Carta Magna da República, que assim estabelece: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”.

O simples fato de o presidente do DAE/VG ser empossado no cargo pelo prefeito municipal e manter-se nele, ao mesmo tempo em que exerce funções em empresas nas quais é sócio administrador, como bem esclarece a certidão abaixo reproduzida, desafia a norma legal, e pior, escarnece da dignidade dos munícipes de Várzea Grande, a terra sem lei.

Causa estranheza ainda, que em recente alteração no contrato social de sua empresa, Evandro fez incluir nela a locação de máquinas e equipamentos, ampliando seu ramo de atuação, o que não condiz com a atividade principal de sua empresa – que é do ramo gráfico. O que uma empresa gráfica poderia querer com locação de máquinas, equipamentos pesados com ou sem operador, veículos de passeios, caminhão e microônibus? Eis a pergunta que ão quer calar. Tudo leva a crer que o presidente do DAE/VG pretende participar das licitações – ou, talvez, da dispensa das mesmas como é hábito desta administração – dos famosos contratos de aluguel de máquinas e equipamentos, aliás, filão que por muito tempo alimentou e ainda alimenta muitas empresas no município.

A norma municipal em parte acima reproduzida determina também, no seu art. 142, que “A demissão será aplicada nos seguintes casos:”, inc. IV “improbidade administrativa;”. Por isso é importante deixar claro que a punição para este ato está já prevista, além de outra, tal como a prevista no art. 143, “§1º - Provada a má-fé, perderá também o cargo que exercia há mais tempo e restituirá o que tiver recebido indevidamente.”.

Não é demais lembrar que o art. 319 do Código Penal Brasileiro, prevê que prevarica o agente público quando: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:.

Nessa mesma linha de raciocínio, encontram-se as disposições contidas no Decreto-lei n° 201/67, que em seu art. 1º classifica: “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:” inc. XIV –“Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;”

Portanto, como dizia Aparecido Torelli, o famoso Barão de Itararé, no ar de Várzea Grande há muito mais do que aviões de carreira, em qualquer sentido, tanto da improbidade, quanto da punição, fatos que podem gerar colisões fatais.

Ao final, se os eventos acima narrados e provados não corresponderem à verdade, esse veículo de comunicação está à inteira disposição dos servidores identificados, seja para acolher as suas justificativas e/ou seus esclarecimentos sobre os documentos abaixo reproduzidos, seja para publicá-los desmentidos, tudo da maneira mais democrática possível, afinal os cidadãos dessa cidade merecem que as práticas políticas sejam transparentes e lícitas.

Ao Ministério Público, ao tomar conhecimento desses aparentes desvios de poder e conduta pública, cabe a determinação de instaurar procedimento investigatório para apurar os procedimentos desses agentes públicos, especialmente, o prefeito Walace Guimarães, que empossou o presidente do DAE/VG, Evandro Gustavo Pontes da Silva, que empossado irregularmente, se mantem no cargo.

 

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