O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UB), vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº. 11/2022, que prevê a redução de carga horária de trabalho do servidor público estadual responsável legal pelo dependente com deficiência. O veto consta do Diário Oficial do Estado (Iomat) que circula nesta quinta-feira (28.04).
No texto original, de autoria do Poder Executivo, os servidores com filho, cônjuge, ou que seja filho único de genitor (a) dependente com deficiência, passaria a contar com a redução de carga horária em até 25%, sem prejuízo da remuneração.
Em de 09 de março, os parlamentares em sessão da Assembleia Legislativa (AL/MT), aprovaram a proposta, porém, com modificações. Os deputados aprovaram emenda que reduziu para o patamar fixo de 20 horas semanais.
No entanto, conforme veto de Mauro Mendes, a a redução de carga horária estabelecida pelos parlamentares implicaria em diversas consequências para a Administração Pública, considerando que parte dos cargos públicos possui carga horária semanal de 40 horas, e o novo valor passaria a representar metade da carga horária desses servidores.
“Com isso, a proposta acabaria por incidir no patamar de 50% de redução de carga horária, cuja adoção foi considerada inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1011123-34.2019.8.11.0000), justamente por conta de alteração em norma de iniciativa do Executivo por meio de emenda parlamentar”, consta do veto.
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