O governador Mauro Mendes (DEM) publicou no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT), o Decreto 1.023, que institui o Programa Estadual de Apoio ao Asfaltamento de Aeroportos - Mais MT – Aeroportos.
“Fica instituído o Programa Estadual de Apoio ao Asfaltamento de Aeroportos - Mais MT - Aeroportos, que tem por objetivo a entrega de capa asfáltica e materiais de cercamento aos municípios interessados para asfaltamento de aeroportos situados em seus limites territoriais”.
Consta do artigo 2º do Decreto, que o programa terá duração de 18 meses e será financiado com Recursos do Tesouro Estadual alocados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, a quem compete a gestão das ações do Programa. “Compete à SINFRA a celebração do convênio e a entrega dos materiais e insumos necessários para execução das obras e serviços.”
Para aderir ao Programa, os municípios selecionados deverão formalizar junto a SINFRA a solicitação de parceria para repasse de recursos mediante celebração de convênio, contendo os seguintes documentos: Plano de Trabalho elaborado no Sistema de Gerenciamento de Convênios; Projeto Simplificado de Engenharia, elaborado de acordo com as orientações contidas na Orientação Técnica (OT) - IBR 01/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), e demais normas pertinentes.
O projeto deve ser composto de: Planta com mapa dos aeroportos a serem beneficiados e as respectivas metragens (m²/Km); Relatório fotográfico colorido e georreferenciado em graus, minutos e segundos (formato DDD°, MM’ SS’) com a descrição dos aeroportos e a situação do pavimento existente (se houver); Planilha Orçamentária contendo a especificação, quantitativo e preços unitários dos materiais necessários, de acordo com a tabela de preços do SINAPI/SICRO.
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Outras medidas necessárias e documentos exigidos são: Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de elaboração do Projeto Simplificado, Planilha Orçamentária e de Fiscalização da Execução; Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC; Cronograma Físico-Financeiro; Portaria de aprovação do projeto simplificado, assinada pelo responsável técnico do projeto e pelo gestor do Município, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado ou Diário de Contas do TCE entre outras.
“Para celebração e fiscalização dos convênios de repasse dos recursos financeiros deverão ser observadas todas as regras estabelecidas na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, ou norma que vier a lhe substituir, exceto naquilo que for contrário ao presente Decreto”, cita decreto.
Consta ainda, que “a responsabilidade técnica pela execução de todas as etapas dos serviços será do Município convenente, podendo o responsável técnico e o gestor do município responder civil e criminalmente quando comprovada a execução em desconformidade com as Normas Técnicas e Especificações de Serviços.”
O programa estadual de apoio ao asfaltamento de aeroportos considerou extensão territorial do Estado de Mato Grosso de aproximadamente 903.357 km² e a diversidade da fauna e da flora locais, bem como, os diversos atrativos naturais espalhados por todo o território mato-grossense.
O gestor também considerou a utilização de aeronaves para o combate aos recorrentes incêndios florestais, bem como, para o incremento da produtividade de cultivos agrícolas e a necessidade fomentar a geração de emprego e renda através de investimentos em infraestrutura.
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