O ex-deputado estadual, Mauro Savi ingressou com petição para que a Ação Penal que ele responde por associação criminosa e corrupção passiva seja enviado para ser processado e julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).
Consta do pedido, que Savi alegou que os fatos descritos na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) tem conexão com os descritos na Ação Penal Cód. 360603 (Sodoma), a qual o juízo da 7ª Vara Criminal declinou da competência em favor do TRE/MT.
O processo da Sodoma estaria ligado a 5ª fase que investiga uma suposta fraude licitatória na prestação de serviços de fornecimento de combustíveis às frotas do Estado. No caso, as investigações apontam para a fraude na celebração do contrato com o Posto Marmeleiro, que fornecia o combustível, e com a empresa Saga Comércio Serviço Tecnológico, contratada para gerir o sistema de controle de abastecimento da frota.
Nos autos, consta que a empresa Marmeleiro pagou ao grupo propina no valor de R$ 3,05 milhões e a Saga Comércio colaborou com o esquema fraudando o sistema de controle de combustíveis, o que possibilitou ao grupo praticar o desvio de R$ 5.132.500,00 milhões dos cofres públicos.
Em despacho publicado no último dia 25, a juíza da Sétima Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, determinou o envio do pedido para o MP se manifestar acerca do pedido de declínio de competência.
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