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Política Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, 08:29 - A | A

Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, 08h:29 - A | A

“Política Pública Vira Vida”

Mauro Mendes veta política para resgatar jovens em situação de vulnerabilidade

Ao vetar o projeto, o Mendes justifica que a imposição de política pública de caráter assistencial interfere em atribuições da SETASC

Adriana Assunção/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 237/2023, que institui a “Política Pública Vira Vida”, destinada ao resgate de jovens em situação de vulnerabilidade social.

A proposta possibilita a inclusão social e produtiva do jovem em situação de vulnerabilidade pessoal e social, através da minoração dos riscos sociais aos quais estejam submetidos e da possibilidade de elevação de sua renda familiar. As ações incluem, ainda, proporcionar a capacitação profissional e ampliar a empregabilidade do público-alvo.

Ao vetar o projeto, Mendes justifica que a imposição de política pública de caráter assistencial interfere em atribuições legalmente conferidas à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), órgão responsável por administrar as políticas estaduais de trabalho, emprego, mão de obra, assistência social, direitos humanos e cidadania.

“Tal interferência é vedada constitucionalmente, uma vez que cabe privativamente ao Poder Executivo a competência para versar sobre o funcionamento e organização, bem como para criar atribuições aos órgãos vinculados à Administração Pública Estadual”, cita trecho do veto.

O veto governamental retorna à Assembleia Legislativa para análise dos deputados, que decidem se mantêm ou derrubam a decisão do governador Mauro Mendes.

Constitucionalidade do Projeto de Lei

O deputado Valdir Barranco argumenta que o projeto de origem parlamentar que não cria, extingue ou altera órgão da Administração Pública, ou seja, não ofende a regra constitucional de iniciativa privativa do Poder Executivo. “Não ofende a separação de poderes a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição”, cita trecho da Justificativa.

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