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Política Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 08:16 - A | A

Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 08h:16 - A | A

pix ou cartão

Mauro Mendes regulamenta “mercadinhos” em presídios de MT e proíbe uso de dinheiro vivo

Compras serão feitas por Pix ou cartão, e lucro deve ser investido em projetos sociais

Isadora Sousa/VGN

O governador Mauro Mendes (União) regulamentou os mercadinhos dentro das unidades penais do estado, proibiu o uso de dinheiro em espécie nas compras e determinou que todo o lucro seja revertido em projetos voltados à população carcerária e seus familiares. As regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 1.593, publicado no Diário Oficial do Estado (IOMAT) nesta quinta-feira (07.08).

Segundo o texto, os Centros de Comercialização de Material Complementar (CECOMACs) funcionarão por meio de lojas físicas nas unidades prisionais ou plataformas virtuais, com autorização prévia da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUS). Apenas produtos essenciais poderão ser comercializados; itens de luxo, supérfluos ou que representem risco à segurança serão proibidos.

A gestão dos centros será exclusiva da Federação dos Conselhos da Comunidade de Mato Grosso (FECCOMAT) ou dos Conselhos da Comunidade da Execução Penal das comarcas. Essas entidades deverão firmar Termo de Concessão de Uso, no caso de espaços físicos, ou Acordo de Cooperação, se a comercialização for virtual — sem necessidade de licitação.

As compras poderão ser feitas apenas por até quatro pessoas previamente cadastradas por cada pessoa presa. O pagamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico: Pix ou cartão de crédito/débito. O uso de dinheiro em espécie está proibido.

De acordo com o decreto, 100% do lucro obtido nas vendas deverá ser reinvestido em ações voltadas à assistência dos reeducandos, egressos e suas famílias. A prioridade é aplicar os recursos nas unidades onde os valores foram arrecadados, com foco na melhoria das condições de atendimento.

A fiscalização ficará a cargo da SEJUS, do Ministério Público, do Poder Judiciário e de demais órgãos de controle, que poderão suspender ou interditar os estabelecimentos em caso de irregularidades. As entidades responsáveis também deverão prestar contas anualmente.

As normas revogam o Decreto nº 1.326/2025 e já estão em vigor. A SEJUS tem 60 dias para editar os atos normativos complementares.

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