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Política Sábado, 29 de Maio de 2021, 08:00 - A | A

Sábado, 29 de Maio de 2021, 08h:00 - A | A

saúde e alimentação

Mauro Mendes nega ampliar verba indenizatória da Defensoria Pública

Pandemia da Covid impede aumento de despesas, alerta

Rojane Marta/VGN

VG Notícias

VG Notícias; Defensoria Pública; MT

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

 

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), vetou integralmente o Projeto de Lei para ampliar a verba indenizatória aos membros da Defensoria Pública, no valor de até R$ 6 mil.

O PL 194/2021, que altera a Lei 8.581/2006 e revoga a Lei 9.243/2009, foi aprovado pelo Poder Legislativo em sessão Plenária realizada em 12 de maio de 2021. A proposta pretende ampliar a compensação para atingir as despesas com saúde e alimentação.

Contudo, Mauro argumenta que o projeto, ao incluir o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 8.581/2006, que institui verba indenizatória aos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, institui, indiretamente, nova hipótese indenizatória.

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Mendes menciona que a verba indenizatória é para compensar o não recebimento de passagens e ajuda de transporte no desempenho das atribuições institucionais, incluídas as despesas com moradia, a ser paga mensalmente, no montante variável entre R$ 2.000,00 e R$ 6.000,00, na forma e critérios a serem definidos em Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública.

“Ocorre que a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, ao estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2, vetou, em seu art. 8º, inciso VI, a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade” cita trecho do veto.

Para o governador, “ao incluir novas hipóteses de compensação de despesas, acaba por, indiretamente, majorar benefício de cunho indenizatório, restando, por conseguinte, maculada por vício material”.

 

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