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Política Terça-feira, 10 de Setembro de 2019, 08:57 - A | A

Terça-feira, 10 de Setembro de 2019, 08h:57 - A | A

60 dias

Mauro Mendes decreta situação de emergência em MT e busca por auxílio federal

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Mauro Mendes

 

O governador Mauro Mendes (DEM) decretou situação de emergência no Estado por 60 dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade devidamente justificada.

De acordo com decreto 242, publicado na edição de hoje (10.09) da Imprensa Oficial de Mato Grosso, o Estado registrou 8.030 focos de calor em agosto de 2019, representando um aumento acima de 230 % em relação ao mesmo período de 2018, tendo como base de dados os registros do satélite de referência do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE.

O Governo cita ainda, que Mato Grosso passa por um período de estiagem prolongado, que já chega a quatro meses em diversas regiões, como é o caso do Vale do Rio Cuiabá, onde está situada a capital Cuiabá e que a baixa umidade relativa do ar no período, variando entre 7% e 20%, situação crítica que aumenta o risco de incêndios florestais e os agravos a saúde, sobretudo de jovens e idosos.

Ainda, relata que não há previsão de chuvas intensas e prolongadas para o Estado de Mato Grosso até o final do mês de setembro, conforme previsão do Instituto Nacional de Meteorologia – INMET e que o fenômeno climático El Niño que contribui para o aumento de temperatura e o prolongamento do período de estiagem na região central da América do Sul.

Os danos ambientais e materiais e o agravo à saúde da população, trazendo prejuízos econômicos e sociais também foram citados pelo Governo. Segundo o Estado, há registros de atendimentos a ocorrências de incêndios florestais com danos a propriedades particulares, áreas de proteção ambiental, áreas de agricultura e pecuária.

De acordo com o Decreto, as autoridades competentes, sob a coordenação do governador do Estado, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e combate a incêndios florestais e à manutenção dos serviços públicos nas áreas atingidas pelas queimadas, podendo especialmente: promover aquisições de bens e materiais mediante dispensa de licitação, suspender a execução de contratos administrativos sem que isso gere direito de rescisão ao contratado, e deixar de atender aos resultados fiscais e limitações de empenhos definidos no artigo 9º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como suspender os prazos dos artigos 23 e 31 da mesma lei para retorno de gastos com pessoal e dívida consolidada aos limites legais.

“Após a publicação deste Decreto, o Poder Executivo estadual buscará auxílio federal para reforçar as ações de que trata o caput do art. 2º deste decreto, na forma do art. 3º da Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 e do art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010” diz decreto que já está em vigor.

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