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Política Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019, 18:31 - A | A

Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019, 18h:31 - A | A

Operação Rêmora

Maluf se torna réu por desvios na Seduc; Presidente do TJMT "livra" deputado de afastamento

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Guilherme Maluf

deputado estadual, Guilherme Maluf (PSDB)

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu nesta quinta-feira (14.02) denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réu o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) por envolvimento no esquema de desvio de dinheiro na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

A denúncia está ligada a Operação Rêmora que apura fraudes e pagamentos de propina por parte de empresários responsáveis por obras de construção e reforma de escolas estaduais em Mato Grosso. O suposto esquema teria provocado prejuízo de R$ 56 milhões.

O Ministério Público denunciou Maluf por integrar a suposta organização criminosa que desviou o dinheiro da Seduc, sendo beneficiário direto de parcela da propina arrecadada, além de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo eletivo para promover as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas criminosos voltados para solicitação e recebimento de propinas.

O MP aponta que o deputado, o ex-secretário de Educação, Permínio Pinto Filho, e o empresário Alan Malouf se mantinham “nas sombras”, comandando o esquema.

Ainda consta na denúncia, que após a deflagração da primeira fase da Operação Rêmora, a fim de garantir que o empresário Giovani Belatto Guizardi não revelasse sua atuação aos investigadores, Guilherme Maluf buscou intimidá-lo, utilizando-se para tanto, o seu motorista, Milton Flávio de Brito Arruda, que é agente penitenciário do Serviço de Operações Especiais e que, a época do fato, estava cedido à Assembleia Legislativa.

O MP acusa o deputado de organização criminosa, corrupção passiva (20 atos praticados pelo tucano na solicitação de propina no esquema), tentar atrapalhar o andamento das investigações (intimidando testemunhas, inclusive ameaçando Giovani Guizardi dentro do Serviço de Operações Especiais).

Na sessão Plenária do TJ/MT, o relator da denúncia, o desembargador Rondon Bassil, afirmou que nos autos existem provas que Guilherme Maluf ficou nas “sombras” do esquema, mas sendo o beneficiário direito de “grande fatia” do dinheiro adquirida pela organização criminosa por meio de propina pagas por empresários.

Segundo ele, os indícios e provas nos autos são suficientes para acolhimento da denúncia, mas que posteriormente, será analisado, respeitando o contraditório e ampla defesa, se realmente os acusados cometeram ou não os ilícitos apontados pela denúncia do MP.

“A discussão do crime será discutida no julgamento da Ação Penal. Neste momento existe poucos elementos e provas dos crimes, mas suficientes para acolhimento da Ação Penal. Os Ademais eles poderão apresentar nos transcorrer da Ação Penal que não cometerem os crimes narrados na acusatória. Com estas considerações estou para receber a denúncia”, disse o magistrado.

Ele ainda mandou notificar Guilherme Maluf e outros acusados sobre o recebimento da denúncia e apresentar defesa.

No julgamento da denúncia, os desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Luiz Carlos da Costa, Marcos Machado, João Ferreira Filho, Marilsen Andrade Addario, Serly Marcondes Alves, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Guiomar Teodoro Borges, Márcio Vidal, Maria Aparecida Ribeiro e Maria Helena Póvoas, manifestaram no sentido de afastar Guilherme Maluf do cargo de deputado sob argumento de que ele poderia atrapalhar no andamento processual. O pedido foi reforçado pelo representante do Ministério Público.

Porém, o relator da denúncia, Rondon Bassil apontou que seria “temerário” afastamento do parlamentar por não existir provas de que ele estariam continuaria atrapalhando as investigações ou intimidando testemunhas. “Caso ele seja considerado inocente futuramente, como vamos explicar a medida de afastamento a sua necessidade. Como vamos justificar? Acho temerário o afastamento dele do cargo de deputado”, declarou Bassil ao se pronunciar sobre o pedido dos colegas de Plenário.

Atualizado às 19h03 - Ao final, por 10 votos contrários e nove favoráveis, os desembargadores decidiram não afastar Maluf. O resultado chegou a ficar empatado em 9 a 9, mas o presidente do TJ/MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, desempatou votando no sentido de não afastar o deputado.

Votaram contra o afastamento: Rondon Bassil, Maria Aparecida Ribeiro, Serly Marcondes Alves, Gilberto Giraldelli, Antônia Siqueira Gonçalves, Orlando Perri, Clarice Claudino da Silva, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, e o presidente Carlos Alberto Alves da Rocha

Votaram favoráveis ao afastamento: Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Helena Maria Bezerra Ramos, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Maria Erotides Kneip, Luiz Carlos da Costa, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario.

Outro lado - O deputado Guilherme Maluf emitiu nota lamentando o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, segundo ele, sem apresentar absolutamente nenhum elemento que comprove as acusações feitas. Maluf enfatizou que respeita o Tribunal de Justiça e garantiu que vai provar sua inocência durante o andamento da ação.

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