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Política Sábado, 18 de Maio de 2019, 08:46 - A | A

Sábado, 18 de Maio de 2019, 08h:46 - A | A

Aterro Sanitário

Lucimar é multada por descumprir decisão judicial

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Lucimar Campos

 

A prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), foi multada pelo juiz Jones Gattass Dias, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, por descumprir decisão judicial. A decisão atende pedido da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Várzea Grande.

De acordo consta dos autos, Lucimar foi multada por não implantar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O valor diário da multa aplicada a gestora foi elevado de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00.

O prazo para implantação do Plano expirou em  5 de setembro de 2018.

Segundo consta dos autos, em ação movida pelo Ministério Público Estadual, o município havia sido condenado a permitir apenas o acesso ao lixão dos caminhões da Prefeitura responsáveis pela coleta do lixo domiciliar e da limpeza urbana e a apresentar o Plano Municipal de Gestão integrada de Resíduos Sólidos.

A decisão determinava outras obrigações, tais como a implantação do aterro sanitário com todas as solicitações das legislações em vigor, licenciamentos e certificações devidas e o manejo do passivo ambiental, com tratamento de efluentes (chorume) e gases da parte nova, implantação imediata e emergencial das chamadas condutas mínimas de controle, organização e operação no Lixão para provisionar e instalar os equipamentos necessários para o início do manejo adequado. Já na parte antiga do aterro o município deveria atender a nove itens de recomendações num prazo de 60 dias orientadas pelo Conselho Regional de Agronomia e Engenharia de Mato Grosso (CREA-MT) e Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) ”.

Nos autos, a promotora de Justiça Maria Fernanda Correa da Costa informa que mesmo sendo intimada, a Prefeitura não demonstrou o início do cumprimento das obrigações impostas pela Justiça. Para a promotora, é incontestável que a ação delongue sem perspectiva de efetiva e concreta realização das obrigações em execução.

Já a Prefeitura de Várzea Grande informou nos autos que executaria uma Permissão de Manifestação de Interesse (PMI) e que publicou abertura de processo licitatório na modalidade Pregão, para contratar empresa para executar os serviços de coleta seletiva.

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