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Política Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018, 09:30 - A | A

Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018, 09h:30 - A | A

Procedimento Administrativo

Licenças para tratamento de saúde não impede demissão, diz parecer da PGE

Adriana Assunção/VG Notícias

Reprodução

 

O governador Pedro Taques (PSDB), não acolheu recurso impetrado da 1ª tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur Souza Dechamps, contra o Conselho de Justificação, responsável pelo Procedimento Administrativo que apura a conduta da tenente do Corpo de Bombeiros, acusada da morte do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro.

Conforme a publicação que circula nessa quarta-feira (12.12), no Diário Oficial do Estado (IOMAT), Taques acolheu na íntegra o Parecer nº 349/SGACI/2018 da Procuradoria-Geral do Estado que não acolheu o pedido de interrupção da ação disciplinar enquanto vigentes as licenças médicas. Ledur, desde a morte do aluno durante treinamento em novembro de 2016, apresentou sucessivos atestados médicos alegando depressão.

“Não há que se falar em nulidade no PAD em razão da ausência de interrogatório do impetrante. Apesar de realizadas diversas tentativas pela Comissão Processante, o impetrante não compareceu, limitando-se a apresentar atestado médico ou a requerer o adiamento do ato. Foi possibilitada, inclusive, realização de videoconferência, também frustrada em razão de ato tumultuário do impetrante”, cita trecho do parecer.

Consta no parecer que a jurisprudência da Corte consolidou a orientação de que o fato de o acusado estar em licenças para tratamento de saúde não impede a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nem mesmo a aplicação de pena de demissão. Ainda conforme o relatório, não se trata de inferir se a oficial se encontra sob eventual abalo psicológico vinculado aos fatos sob apuração, senão de se apreciar sua capacidade de responder pelos próprios atos na condição de titular de personalidade e capacidade civis.

“(...) Nesse laudo não se encontra presente a participação de dois outros profissionais especialistas na área psiquiátrica. A constatação permite que se compreenda, em tese, a razão pela qual grande parte dos questionamentos para os quais se desejaria manifestação médica conclusiva, não receberam mais do que a descrição do quadro clínico já emitido pelo especialista privado que acompanha a justificante.” Leia Mais: Taques suspende até quarta (14) investigação contra tenente por morte de aluno

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