FABLICIO RODRIGUES / ALMT
A lei institui a Política Estadual de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética
Com mais de 184 mil pessoas, entre adultos e crianças acometidos pela diabetes em Mato Grosso, o governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 11.462, de 13 de julho de 2021, que institui a Política Estadual de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.
De autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado Eduardo Botelho (DEM), a lei visa amparar e alertar a população sobre os riscos da doença, através da Política Estadual de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, nos moldes da Lei Federal nº 13.895/19, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.
Constam como diretrizes da Política Estadual de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética: a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde; a ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe.
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Entre as ações que poderão ser realizadas por meio de campanhas de divulgação, constam, o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade. Além da formação e a educação continuada de profissionais, pacientes, familiares e cuidadores, com vistas ao melhor controle da enfermidade e à prevenção de complicações.
“O apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento e o controle do diabetes, dos problemas com ele relacionados e de seus determinantes, assim como à formação permanente dos trabalhadores da rede de serviços de saúde”, cita trecho da lei.
A lei estadual foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT) que circula nessa quarta-feira (13.07) e passa a vigorar em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
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