O juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D'Oliveira Marques, acolheu denúncia contra os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, como também determinou a indisponibilidade dos bens dele até o montante de R$ 2,5 milhões por desvios na Assembleia Legislativa (AL/MT).
Em março de 2006, o Ministério Público denunciou os ex-parlamentares e também os servidores Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, pelo envolvimento ao esquema de desvios no Legislativo.
Consta da denúncia, que Riva e Bosaipo foram acusados de terem emitido, indevidamente, cheques da Casa de Leis como pagamento em favor de suposto fornecedor denominado Edvanda Barbosa Cordeiro-Me (com sede em Cuiabá), no intuito de esconder e dissimular apropriação indevida de recursos públicos causando um prejuízo financeiro de R$ 2.555.481,18 milhões.
“A citada empresa teve seu contrato social alterado de maneira fraudulenta e nunca forneceu serviço ou produto à Assembleia Legislativa, conforme informações de sua proprietária”, diz trecho da denúncia.
Segundo o MP, Guilherme da Costa Garcia, na época dos fatos, ocupava o cargo de secretário de Finanças (tesoureiro) da AL/MT, teria atuado ordenando as despesas, bem como assinando todos os cheques emitidos contra a conta corrente do Legislativo.
Geraldo Lauro, segundo consta da denúncia, era responsável pelos setores de Licitação e Patrimônio da Assembleia, sendo responsável pela fiscalização dos procedimentos licitatórios.
Já os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, teriam atuado em conjunto com os demais denunciados no exercício da para a criação e preparação de muitas empresas utilizadas para o desvio de recursos públicos, dentre as quais, a apontada Edvanda Barbosa Cordeiro-Me.
Em sua decisão, Bruno D'Oliveira, apontou que existem indícios suficientes nos autos da prática de atos de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário no importe de R$ 2.555.481,18 milhões, e que as condutas imputadas aos denunciados em tese, importa enriquecimento ilícito.
“Tendo os réus concorrido para a prática de atos que, em princípio, subsomem-se as condutas ímprobas descritas na inicial pelo autor, estando, ainda, a petição inicial apta, a hipótese é de recebimento da ação civil pública, com a instauração do contraditório, oportunizando-se a abertura da fase probatória, momento próprio para a análise aprofudada das matérias de mérito suscitadas pelos requeridos”, diz trecho extraído da decisão ao acolher a ação.
Além disso, o magistrado decretou a indisponibilidade de bens de todos os acusados até o montante de R$ 2.555.481,18 milhões; que eles se abstenham de praticar quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seu patrimônio; e a quebra de sigilo bancário deles.
“Proceda-se com o bloqueio, por meio do Sistema BacenJud, dos valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras dos requeridos, até o montante de R$ 2.555.481,18 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais e dezoito centavos)”, diz trecho extraído da decisão.
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