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Política Terça-feira, 30 de Julho de 2019, 19:09 - A | A

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Decisão

Justiça manda Sintep cessar greve em 72 horas sob pena de multa diária de R$ 150 mil

Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias

tjmt

 

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Erotides Kneip, declarou abusiva a greve dos profissionais da Educação do Estado e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores No Ensino Público – (Sintep), cesse imediatamente a greve – sob pena de multa diária no importe de R$ 150 mil. A decisão da desembargadora é desta terça-feira (30.07), em Agravo Regimental proposto pelo pelo Sintep/MT contra o Governo do Estado.

A magistrada determinou também, que o Estado mantenha a possibilidade ofertada por ocasião de audiência de Conciliação, de pagamento dos dias descontados daqueles profissionais que aderiram ao movimento, mediante compromisso de reposição das aulas, em calendário a ser apresentado pelo Sindicato no prazo de 15 dias.

"Assim, reservando maiores digressões para a análise do Agravo Regimental proposto pelo SINTEP e mesmo por ocasião do mérito da presente Reconvenção pelo órgão Colegiado, entendo como preenchidos os requisitos necessários, com fulcro no art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela de urgência para declarar a abusividade do movimento grevista, e DETERMINAR ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO – SINTEP a pronta cessação do movimento paredista, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), devendo, todavia, manter o Estado de Mato Grosso a possibilidade ofertada por ocasião de audiência de Conciliação, de pagamento dos dias descontados daqueles profissionais que aderiram ao movimento, mediante compromisso de reposição das aulas, em calendário a ser apresentado pelo Sindicato no prazo de 15 (quinze) dias (id. 8770584)".

A desembargadora destacou, que o quadro financeiro vivenciado pelo Estado de Mato Grosso não reflete unicamente na categoria representada pelo Sindicatos dos Trabalhadores no Ensino Público, mas nas demais carreiras que compõem a Administração Pública Direta e Indireta, devendo ser adotada uma forma de gestão apta a atender os anseios de todos os servidores, sejam da educação ou não, sem que isso prejudique no atendimento de toda sociedade, especialmente de crianças e adolescentes, "os quais, por sua própria natureza, já se encontram em maior situação de vulnerabilidade, dando-lhe a devida PRIORIDADE conferida no art. 227 da Constituição da República", diz trecho da decisão.

Na decisão, Erotides destacou ainda, que o relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta que a situação irregular vivenciada pelo Estado de Mato Grosso não é inovação da atual gestão, eis que o excesso de gastos com pagamento de pessoal advém das administrações passadas, sem a observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo o Executivo Estadual adotar medidas mais eficientes para resguardar a higidez das finanças públicas, sob pena de responsabilização pessoal do próprio chefe do Poder Executivo e seus secretários vinculados.

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