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Política Domingo, 30 de Setembro de 2018, 08:50 - A | A

Domingo, 30 de Setembro de 2018, 08h:50 - A | A

Improbidade

Justiça manda ex-vereador de Cuiabá pagar multa de R$ 215 mil improbidade administrativa

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Néviton Fagundes

Néviton Fagundes

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci, determinou que o ex-vereador de Capital, Néviton Fagundes, já condenado pela Justiça, pague multa de R$ 215 mil por ato de improbidade administrativa por usar estrutura de escola para angariar votos.

Néviton Fagundes foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por deixar de cumprir expediente em sala de aula em 2007, na época em que era professor da Escola Municipal de Educação Básica Rafael Rueda, no bairro Pedra 90, para fazer pré-campanha política.

Segundo denúncia, a diretora da escola na época, Zenilda Rocha, acobertava as faltas injustificadas de Néviton, que deixou de cumprir deveres funcionais para fazer campanha política durante horário de expediente. Os autos apontam que ele chegou a apresentar documento de licença médica por 15 dias, o que nunca foi comprovado.

Conforme o processo, depoimentos de servidores e de alunos apontam que o parlamentar permaneceu anos fora da sala de aula, sendo substituído por pessoas sem qualificação. Em outubro de 2015, o juiz Luís Aparecido Bertolucci condenou Néviton Fagundes pelos atos irregulares praticados enquanto professor, suspendeu os seus direitos políticos, e ainda determinou que ele pague uma multa civil no patamar de 30 vezes a remuneração recebida na época dos fatos.

“Quanto ao Réu Néviton Fagundes Moraes, JULGO PROCEDENTE (...), condenando-o pela prática de ato de improbidade administrativa (...): ao pagamento de multa civil no patamar de 30 vezes a remuneração percebida, à época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritárias, pelo prazo de três anos; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos”, diz trecho da decisão.

Conforme os autos, apesar da condenação, Néviton Fagundes não efetuou o pagamento da multa civil e estaria “postergando” cumprir a decisão judicial por meio de recursos. Na ação cita que a remuneração bruta recebida pelo ex-parlamentar na época do crime (como professor) era de R$ 7.166,76 que responderia R$ 215.002,80 mil levando em consideração multa aplicada pela Justiça.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Luís Aparecido Bertolucci determinou que Néviton Fagundes pague a multa, como também que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) faça a constar em seu sistema a suspensão dos direitos políticos do ex-vereador.

Outros condenados - Além do parlamentar, foram condenados: a diretora da escola na época Zenilda Rocha, e as servidoras Jackeline Campos da Luz e Lúcia Campos da Luz. Esta última acumulou cargos públicos no município e Estado, após aprovação em concurso público, porém, desistiu de trabalhar na escola municipal e colocou a filha Jackeline da Luz em seu lugar – chegou a gozar de licença-prêmio, o que é ilegal.

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